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Câmara aprova custeio de viagem de paciente pelo SUS

 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 5908/01, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer transporte, alimentação e hospedagem aos pacientes cujos tratamentos se realizarem fora de seus locais de domicílio. A proposta é da senadora licenciada Marina Silva (PT-AC), ministra do Meio Ambiente. Como tramitou na Câmara em caráter conclusivo, o projeto não precisa ser votado em plenário e segue para sanção presidencial.

Dever do Estado

 

 

 

O relator da matéria, deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), concordou com o argumento da autora de que a saúde, conforme determina a Constituição, é um direito de todos e um dever do Estado. Sigmaringa lembrou que na região Norte, por exemplo, há dificuldades para a realização de tratamentos mais complexos, como os de oncologia e de cardiologia.

 

 

 

Em seu parecer pela aprovação do projeto, Sigmaringa recomendou a rejeição de outras duas propostas que tramitavam em conjunto com a principal: o PL 6625/02, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), e o PL 1485/03, do deputado Zico Bronzeado (PT-AC). Segundo o relator, as determinações dos dois projetos já estão contempladas pela proposta do Senado.

Tratamento garantido

 

 

 

O projeto aprovado beneficia os pacientes que, devido à insuficiência de recursos médicos em seus locais de domicílio, peçam remoção para outra localidade (a mais próxima com condições efetivas para o tratamento). Se o doente preferir, poderá ser transferido para um lugar mais distante onde haja melhores condições de atendimento médico. Nesse caso, porém, ele precisará completar a diferença de custos.