A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examinará na quarta-feira (19), às 11h, substitutivo do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) ao projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a realização de exames de prevenção de doenças visuais e auditivas em crianças em idade escolar. Os exames seriam aplicados nos próprios estabelecimentos públicos de ensino fundamental.
O projeto (PLC 52/03), apresentado pelo deputado Cláudio Cajado, tramita em conjunto com outras cinco propostas que tornam obrigatórios exames de saúde para recém-nascidos e crianças. O relator, que pede em seu substitutivo a aprovação do mérito do projeto de Cajado, com emenda do senador Flávio Arns (PT-PR), recomenda o arquivamento das demais propostas.
Tramitam em conjunto com o projeto de Cajado o PLC 99/03, de autoria do deputado Eduardo Jorge, que determina a realização de exames para a identificação de hipotiroidismo, hemoglobinopatias e fenilcetonúria, em recém-nascidos; o projeto (PLS) 504/03), do senador Paulo Paim (PT-RS), que torna obrigatória a triagem neonatal em todo o país; o PLS 240/07, também da autoria de Paim, que torna obrigatório o "teste do olhinho" em todo o país; e o PLS 237/03, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de incluir e implantar metodologia adequada para o diagnóstico precoce da fibrose cística em crianças, visando a reduzir a morbi-natalidade por essa doença no país.
Também está na pauta da CAS substitutivo do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), a cinco projetos em tramitação conjunta que tratam da isenção do Imposto de Renda (IR) a portadores de diversas doenças graves, incluindo o diabetes melito (PLS 105/07); narcolepsia (PLS 147/07); doenças auto-imunes reumatológicas crônicas (PLS 292/07); e a hipertensão grave (PLS 300/2004). O relator pede a aprovação do mérito deste último projeto e a rejeição dos demais.
Da pauta da CAS consta também projeto de lei do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta (PLS) 340/04) assegura aos empregados o direito de escolher o banco e a agência pelos quais deseja receber sua remuneração. A proposição tramita em conjunto com o PLS 176/04, de teor semelhante, apresentado pelo senador Romeu Tuma (PT-SP).
Da Redação / Agência Senado