A CNS ingressou na justiça e aguarda sentença que busca para os estabelecimentos de saúde o mesmo tratamento conferido às entidades desportivas através da Lei 11.345/06, que dispõe sobre a instituição de concurso prognóstico, destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, à participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e ao parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
É evidente o benefício legal quanto ao parcelamento que a lei dá a determinadas instituições, ferindo o princípio constitucional da isonomia, razão pela qual a CNS, por meio de seu Conselho Jurídico, impetrou um mandado de segurança para corrigir a distorção legal, e estender o benefício a todos os representados.
O princípio da isonomia, também designado princípio da igualdade econômica ou igualdade tributária, vem disciplinado no inciso II, do art. 150, da Constituição Federal, e proíbe o legislador de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, ficando assim proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Foi tentada inicialmente uma medida liminar não concedida pelo Judiciário e estamos agora aguardando sentença.