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Convênio inédito busca inserção dos aprendizes na atividade hospitalar

A contratação de aprendizes é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho desde a sua edição, em 1943. Comum em outras categorias da economia, a aprendizagem tornou-se cotidiana aos hospitais com a edição da Medida Provisória 251 – posteriormente convertida em Lei 11.180/2005 -, que alterou a disposição do texto consolidado, ampliando a faixa etária dos aprendizes para até 24 anos.
Com a alteração, tornou-se possível a inserção de aprendizes – ainda que apenas os maiores de 18 anos – em ambiente hospitalar, antes impossibilitada pela vedação do contato de menores com ambiente insalubre.
Em que pese num primeiro momento a obrigatoriedade da contratação de aprendizes possa ser vista como mais um encargo a onerar a já complexa estrutura econômica de hospitais e estabelecimentos de saúde, é importante salientar que, além do exercício de função social relevante, com a capacitação profissional e a possibilidade de inserção no primeiro emprego, a aprendizagem pode trazer solução à queixa freqüente e antiga da categoria: a dificuldade em se encontrar mão-de-obra capacitada para enfrentar os desafios cotidianos de um ambiente hospitalar.
A nova realidade surpreendeu muitas instituições de saúde, que desconheciam as inovações da legislação em vigor. Como resultado, o Ministério Público do Trabalho, através de sua Procuradoria na 9.ª Região, promoveu audiências públicas de orientação e conscientização, com a participação ativa de alguns dos maiores hospitais de Curitiba e Região.
Consultada pelos seus associados, a FEHOSPAR e o Grupo de RH+, vinculado ao SINDIPAR, se fizeram presentes nestas audiências, representando os hospitais no debate coletivo com o Ministério Público e, em paralelo, buscando alternativas para que as instituições pudessem se adequar às obrigatoriedades previstas em lei.
Deste trabalho, surgiu o inédito convênio FEHOSPAR-SENAC, possibilitando a criação do primeiro curso de aprendizagem direcionada ao ambiente hospitalar que se tem notícia. O curso, com início no mês de maio de 2008, foi desenvolvido de acordo com as exatas necessidades das instituições, cuja oitiva foi realizada por amostragem ou através de questionários direcionados.
Merece destaque também o fato do custo repassado aos hospitais associados para efetivação das matrículas, em muito inferior ao praticado por outras instituições que desenvolvem a capacitação de jovens.
Crê este Departamento Jurídico que, em alguns anos, a aprendizagem direcionada possa ser a porta principal de inserção do jovem no labor na área da saúde, aliando capacitação, inserção social, qualidade de atendimento e custo acessível às instituições associadas aos Sindicatos Federados à FEHOSPAR.

Luis Rodrigo S. Milano é presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Paraná (SINDIPAR) e Diretor Financeiro nda FEHOSPAR.

Bruno Milano Centa é advogado em Curitiba, assessor jurídico da FEHOSPAR, SINDIPAR e AHOPAR, e membro titular do Conselho Jurídico da Confederação Nacional de Saúde, representando o Estado do Paraná.

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