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DRT-SP divulga itens prioritários na fiscalização da NR 32

Como já é de conhecimento geral, a Norma Regulamentadora nº 32 – NR-32, instituída pela Portaria MTE nº 485, de 11/11/2005, estabeleceu diferentes prazos para a entrada em vigor de seus diversos itens, prazos esses que já se encontram vencidos desde abril/2007.                            
No Estado de São Paulo, já foi instalada a Comissão Tripartite Permanente Regional da NR-32 – CTPR-NR-32, prevista no item 32.11.3 da referida norma.

Após inúmeros debates na DRT/SP, foram estabelecidos itens que serão considerados prioritários pela fiscalização durante visita aos estabelecimentos de saúde, os quais encontram-se listados na Resolução nº 01/2007, da aludida Comissão.

Destacamos que no item 1 estão relacionadas as condições de risco grave e iminente, passíveis de interdição pela DRT do setor ou unidade considerado, pela fiscalização, em situação irregular, razão pela qual merecem especial atenção das empresas.

O item 2  elenca as situações prioritárias que poderão ensejar a intervenção do setor ou estabelecimento, por parte da fiscalização.

 

 

                               Confira a íntegra da Resolução 01/2007.

 



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE
Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo – DRT/SP
SEÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR – SSST/SP

 

 

 

COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DA NR -32 – CTPR/SP da NR 32

 

 

 

RESOLUÇÃO nº 01/07

 

 

 

ASSUNTO: Prioridades para a CTPR/SP da NR 32

 

 

 

OBJETIVO:
Definir, entre os diversos itens da NR 32, aquelas que são consideradas prioridades para o Estado de São Paulo para as ações da fiscalização, das empresas e das representantes de trabalhadores.

 

 

 

CONTEÚDO:
A Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo para a NR 32 – CTPR/SP da NR 32, em reuniões realizadas dias 07/02/2007 e 06/03/2007, deliberou por consenso, as seguintes situações como de caráter prioritário para as ações das diversas bancadas:

 

 

 

1.            São consideradas como condições de risco grave e iminente, passíveis de interdição pela DRT, a presença das irregularidades:

 

  • Manter área para o preparo de quimioterápicos antineoplásicos sem sala específica para o preparo dos quimioterápicos (alínea b, do item 32.3.9.4.1).

     

  • Deixar de dotar a sala de preparo dos quimioterápicos antineoplásicos de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 (item 32.3.9.4.5).

     

  • Deixar de manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica – PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária (item 32.4.2).

     

  • Deixar de possuir local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos em condições adequadas (item 32.4.13.6).

     

  • Manter calandra que não possua dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina (alínea “c” do item 32.7.3).

     

  • São consideradas como situações prioritárias de intervenção (não enquadradas como situações de risco grave e iminente) a presença das irregularidades:

     

  • Descumprir a NR 32 para trabalhadores de contratadas (item 32.11.4).A DRT elaborará material que esclarecerá e orientará a forma adequada de combater a referida irregularidade;

     

  • Deixar de capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores (itens: 32.2.4.9; 32.3.6.1; 32.3.10.1; 32.4.3 alínea “c”; 32.5.1; 32.8.1; 32.9.1 e 32.10.12).

     

  • Deixar de elaborar PCMSO com especificidades para as exposições à riscos biológicos, químicos (quimioterápicos) e à substâncias radioativas (itens: 32.2.3; 32.3.5 e 32.4.2.1 alínea “d”).

     

  • Deixar de elaborar PPRA com especificidades para as exposições à riscos biológicos, químicos (quimioterápicos) e à substâncias radioativas (itens: 32.2.2.1; 32.2.2.2; 32.3.4 e 32.4.2.1 alínea “c”).

     

  • Deixar de fornecer, gratuitamente, a todo trabalhador dos serviços de saúde, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO (item 32.2.4.17.1).

     

  • Deixar de possuir monitoração individual e de áreas em instalação radiativa (item 32.4.5).

     

  • Manter área para o preparo de quimioterápicos antineoplásicos que não possua vestiário de barreira com dupla câmara (alíneas “a” do item 32.39.4.1).

     

  • Manter área para o preparo de quimioterápicos antineoplásicos que não possua local destinado para as atividades administrativas (alínea “c” do item 32.3.9.4.1).

     

  • Manter área para o preparo de quimioterápicos antineoplásicos que não possua local de armazenamento exclusivo para estocagem (alínea “d” do item 32.3.9.4.1).

     

  • Permitir a utilização de material médico- hospitalar em desacordo com as recomendações de uso e especificações técnicas descritas em seu manual ou em sua embalagem (item 32.10.5).

     

  • Deixar de implementar as medidas de proteção na utilização de cilindros de gases medicinais (item 32.3.8.2).

     

  • Deixar de armazenar os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, a uma distância mínima de oito metros (item 32.3.8.3).

     

  • Manter máquinas de lavar, centrífugas ou secadoras que não sejam dotadas de dispositivos eletromecânicos que interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus compartimentos (item 32.7.4). Prazo máximo para correção da irregularidade: 30 dias.