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Empresas vão ao STF contra monopólio da Geap

A Confederação Nacional de Saúde (CNS) – que representa os hospitais e operadoras de planos de saúde em todo o Brasil – deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial 4.978 de 3 de fevereiro, que garante à Fundação de Seguridade Social (Geap) o monopólio dos planos de saúde dos servidores públicos federais em Brasília e nos Estados. O favorecimento foi denunciado pelo Estado na edição de ontem. O decreto também garante à Geap a manutenção de um contrato de R$ 1 bilhão anual. Por isso, a publicação do texto no Diário Oficial da União foi festejada pela diretoria da entidade, que enviou e-mails para todos os órgãos públicos atendidos por ela no dia 5, informando que “está regulamentada a prestação de assistência à saúde do servidor”.

“Significa que está assegurado à Geap a administração dos planos e programas de saúde e assistência social oferecidos aos servidores dos órgãos públicos federais, por meio da assinatura de convênios de adesão, e ainda a possibilidade de ampliar em grande escala o número de órgãos conveniados”, diz a mensagem encaminhada a ministérios e autarquias federais cujos servidores engordam a clientela da entidade. Geap destaca ainda que “a formalização do decreto encerra os questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao instrumento jurídico utilizado pela entidade para oferecer assistência à saúde”.

Reparos –

Não é o entendimento do TCU, onde o decreto presidencial está sendo questionado, e muito menos da CNS. Embora o decreto que a CNS quer anular tenha sido redigido na Casa Civil, com representantes da Geap, conforme informou a reportagem do Estado, o procurador-geral do TCU, Lucas Furtado, lhe faz sérios reparos. Para ele, o decreto que tornou a Geap uma exceção na regra das licitações é “ilegal e inconstitucional”.

O presidente da CNS, José Carlos Abraão, determinou a advogados que estudem qual o instrumento adequado no recurso ao STF. Há três possibilidades: mandado de segurança, argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma ação direta de inconstitucionalidade. Os convênios da Geap com órgãos públicos vêm sendo questionados no TCU desde 1995, inclusive por operadoras privadas, como a Golden Cross.

O monopólio virtual da Geap sobre os planos de saúde no setor público tem um mercado de 3 milhões de usuários. A entidade já tem 740.914 clientes, sem nunca ter enfrentado uma concorrência pública, e está presente nos 27 Estados (2.600 municípios). Na contabilidade da própria entidade, são 313.615 servidores e 427.299 dependentes atendidos por 24.290 prestadores.

Serviço –

Para cada servidor, o governo repassa à fundação R$ 35 por mês. O beneficiário paga mensalmente, descontados em folha, uma quantia entre 4% e 12% de seu salário bruto. Como em qualquer outro plano de saúde, os mais idosos pagam bem mais caro.

Além disso, ela recebe uma taxa de administração de cada órgão público conveniado correspondente a 15% do valor global do contrato, a título de custeio da máquina. E nem assim o serviço de saúde é gratuito para o usuário. Seja funcionário ou dependente, ele tem de pagar entre 15% e 30 % de cada serviço utilizado, dependendo do procedimento.

É fato que se trata de uma entidade sem fins lucrativos, conforme seu estatuto. Mas o mesmo texto define a Geap como “entidade fechada de previdência complementar, multipatrocinada, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia patrimonial, administrativa e financeira”. E como entidade privada que não presta conta de seus gastos, dizem os auditores do TCU, ela não pode fazer convênio com órgãos públicos. Pode sim, ser contratada, mas desde que vença as concorrentes em uma licitação. Há 11 processos contra a fundação no TCU.

A Casa Civil da Presidência da República divulgou ontem uma nota sobre as denúncias de favorecimento à Geap na prestação de serviços de saúde aos servidores da União. Segundo o texto, a Geap “não detém o monopólio na característica de autogestão” e não é o decreto presidencial sobre o assunto que está sendo julgado no TCU, “mas sim irregularidades originadas em 1995”.
Esta é a íntegra da nota:

A matéria “Casa Civil favorece entidade com monopólio em planos de saúde”, publicada na edição deste domingo, 07/03/2004, do jornal O Estado de S.Paulo, contém incorreções, sobre as quais cumpre esclarecer:

O primeiro aspecto a ser esclarecido é a natureza da GEAP – Fundação de Seguridade Social, sucedeu a Assistência Patronal por força do art. 5º, parágrafo 1º da Lei nº 8.689/93, e foi criada pelo Grupo Executivo da Assistência Patronal (entidade assistencial, sem fins lucrativos, que era subordinada ao antigo Ministério da Previdência e Assistência Social).

Assim, o Estatuto da GEAP foi aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e administra os serviços de saúde prestados aos servidores federais, autárquicos e fundacionais, razão pela qual registrou-se na ANS. Este o grande diferencial entre a GEAP e as empresas privadas que prestam assistência suplementar e que foram citadas pelo O Estado de S.Paulo.

Desde 1990 deveria ter sido regulamentado o artigo 230 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 – porque assim determinava o artigo 230 -, em seu aspecto relativo à autorização da prestação de assistência à saúde para os servidores ativos ou inativos e de seus dependentes, mediante convênio ou contrato.

Apesar desta determinação da lei, até agora o referido artigo não havia sido regulamentado, o que gerou uma série de contratações sem o devido processo licitatório que prejudicaram o resultado do emprego dos recursos disponíveis no cumprimento da missão legal da União. Com isto, a forma de contratação das empresas, como Golden Cross, Sul América, Unimed, Hapvida, citadas no jornal, tinha sua regularidade questionada. Veja-se que o processo que está sob o julgamento do TCU originou-se em 1995.

O decreto tinha que ser editado, por determinação legal. E com a sua edição foram expostas as regras claras a serem seguidas. Cumpre ressaltar também que este pleito é dos próprios servidores que têm participação na gestão da GEAP e evidentemente não têm como participar da gestão das demais já mencionadas, pois não é permitida esta participação da gestão da entidade privada ou mesmo das cooperativas de saúde.

Não havia o que regulamentar sobre os contratos, já que todos devem respeitar a lei de licitações nº 8666/93. Os contratos não foram vedados, desde que respeitadas as regras contidas na lei de licitações.

Restava, portanto, regular os convênios. Neste sentido, a Administração Pública Federal, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração, traçou regras e definiu que os convênios poderiam ser firmados com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos e com gestão participativa.

Optou-se pela autogestão e gestão participativa para garantir os direitos dos servidores que custeiam parte do atendimento, e também para viabilizar a participação dos servidores de baixa renda, neles incluídos os idosos, bem como a cobertura de seus dependentes. A autogestão assegura uma assistência à saúde com menor ônus possível, de tal forma que reste garantida a assistência médica sem comprometer excessivamente a remuneração.

Ademais, ao contrário do que diz a matéria, a Geap não detém o monopólio na característica de autogestão. Existem outras entidades com as mesmas características.

Importante salientar que não é o Decreto que está sendo julgado no TCU, mas sim irregularidades originadas em 1995, quando não havia regras definidas.
O governo, portanto, ao decidir por deixar clara a forma de firmar convênio para a prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores da União também findou por declarar a natureza da GEAP, entidade privada de natureza pública já que, por administrar despesa limitada por parte da União que devem estar em conformidade com a programação orçamentária constante do Orçamento Geral da União e em sintonia com as Leis de Diretrizes Orçamentárias e de

Responsabilidade Fiscal, obrigará a GEAP a prestar contas ao TCU. Atualmente a GEAP presta contas junto a Secretaria de Previdência Complementar e junto à ANS.

Por fim, diferente do que afirma o texto de O Estado de S.Paulo, a reunião ocorrida em 16 de janeiro teve a participação de representantes da GEAP, Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Secretaria de Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social, Agência Nacional de Saúde do Ministério da Saúde e Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil – não havendo presença de qualquer “patrocinador” da entidade.
Uma vez mais o Governo Lula está regulando as relações estabelecidas com particulares de acordo com as regras vigentes no país e com o objetivo precípuo de defender os interesses coletivos.
Brasília, 07 de março de 2004 Casa Civil da Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Em nota oficial, governo nega favorecimento

A nota do governo confirma os fatos denunciados pelo Estado e não consegue negar os favorecimentos à Geap, como a exclusão de seus concorrentes pelo decreto. Estes são os principais pontos:
A Secretaria de Previdência Complementar cuida de planos de aposentadorias e não de prestação de serviços médicos, como neste caso. A reportagem não trata de questões previdenciárias.
Qualquer entidade, pública ou privada, tem de ter seus estatutos e funcionamento aprovados pelo governo. Isso não é uma exclusividade da Geap nem representa qualquer diferencial às outras operadores de planos de saúde.
Não existe nenhum contrato de órgãos públicos com operadoras privadas concorrentes da Geap em exame ou questionados no TCU ou em qualquer instância judicial. Os únicos contratos questionados no TCU foram feitos sem licitação entre órgãos públicos e a Geap. Existem 11 processos contra a Geap no tribunal.
Os atuais contratos com outras operadoras foram, sim, vedados pelo decreto presidencial. O artigo 4.º proíbe a renovação dos contratos em vigor com operadoras que não se enquadrarem na nova regulamentação, redigida de modo a favorecer a Geap.
A Geap e suas patrocinadoras chamam de “convênios” o que na realidade “são contratos”, segundo o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado. Um convênio é definido como tal, quando há um intercâmbio com benefícios mútuos. No caso da Geap, o que há é prestação de serviços.
Portanto, a relação entre ela e as patrocinadoras “é uma relação contratual”.
O TCU considera que a Geap não se enquadra no conceito de “autogestão”, que é também definido por uma resolução da Agência Nacional de Saúde. A autogestão refere-se a entidades criadas por um órgão ou empresa para prestar serviços a seus próprios funcionários. Não é o caso da Geap que tem contratos (ou convênios) com 37 órgãos públicos.
Os ministérios da Saúde e do Planejamento são patrocinadores da Geap, sendo o da Saúde o maior deles e o que maior número de ações tem gerado no TCU.
Ambos tinham representantes na reunião do dia 16.
Oposição pede anulação de decreto
Projeto será apresentado pelo tucano Goldman, para quem caso ‘é assustador’
A oposição vai apresentar um projeto de decreto legislativo para anular o decreto presidencial que assegurou à Fundação de Seguridade Social (Geap) o monopólio dos serviços de saúde para os servidores federais. “Isso tudo é muito grave, é assustador”, reagiu o vice-líder do PSDB, deputado Alberto Goldman (SP). “É uma operação para atender ao PT e seus filiados.”
Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) também defendeu a investigação do favorecimento denunciado pelo Estado. “O caso deve ser apurado”, afirmou ele, que também criticou a posição do PT contra as investigações “O que é notável é a incoerência política do PT, que sempre defendeu investigações na oposição.”
No Rio, o secretário de Segurança, Anthony Garotinho, também citou a reportagem: “É um caso escandaloso de favorecimento que vai contra todo o discurso histórico do PT em defesa da saúde pública.” Ele também disse estranhar a “mudança de posição” do PT em relação à transparência e afirmou que “tem gente do próprio PT que está criticando o fato de o governo estar excessivamente voltado para uma política econômica que beneficia o setor financeiro”.
Já o primeiro-secretário da Câmara, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), encaminhará amanhã um requerimento ao governo pedindo explicações sobre o caso. “Precisamos saber o que é que está por trás disso”, justificou. “A princípio me parece uma coisa grave, é mais uma coisa nebulosa nesta série de coisas nebulosas que está surgindo contra o governo.”
O presidente do PPS, deputado Roberto Freire (PE), diz que o fato mostra o erro de atribuir à Casa Civil o poder de atuar como grande centro diretor da política do governo. “O que é que a Casa civil tem a ver com o problema de saúde e ministérios?”
Suplicy quer que Casa Civil dê explicações
Mais uma vez, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pedirá esclarecimentos à Casa Civil. Desta vez será sobre o decreto presidencial que concedeu à Geap o monopólio dos serviços de saúde dos servidores. “É importante que a Casa Civil dê as informações necessárias ao Congresso e ao TCU. É preciso saber, de fato, qual é a natureza da Geap – se é pública ou privada”, diz.
O senador avalia que a reportagem publicada ontem pelo Estado, que denuncia o favorecimento à Geap, “é legítima”. “É legítimo que a imprensa, a sociedade e a oposição queiram examinar os atos do governo de forma rigorosa”, afirma. “Cabe agora ao governo esclarecer os fatos, e corrigir eventuais erros.”
Já na posição defensiva, o presidente do PT, José Genoino, afirma que a Geap não é uma empresa pública, não privada. “O que o governo buscou foi favorecer a Geap como uma empresa pública, de previdência complementar. E o PT sempre defendeu o sistema de previdência complementar”, explicou. “Se tem algo errado, que o TCU apure.”
Na interpretação de Genoino, a Geap não deveria passar mesmo por uma licitação, justamente por ser uma empresa pública. “Pode haver discordância.
Agora, irregularidade são outros 500.”
Genoino diz que este é mais um capítulo do “vale-tudo contra o PT”. Conta, inclusive, que voltou a uma prática dos primeiros anos como deputado: “Tiro meu extrato bancário uma vez por semana e faço uma varredura em todos os meus telefones.”
Para Suplicy, a cobrança é natural. “Quando estávamos na oposição era assim.
Agora, no governo, temos de nos preparar para o tratamento rigoroso da oposição.”
(CHRISTIANE SAMARCO, ARIOSTO TEIXEIRA, ROSA COSTA e PATRÍCIA VILLALBA – O Estado de S.Paulo)