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Anvisa amplia prazo para gerenciamento de lixos hospitalares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou para 15 de julho deste ano o prazo, que terminaria na última sexta-feira, para hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outras unidades de saúde cumprirem as exigências legais de manejo, trato, acondicionamento e transporte do lixo gerado, desde o momento da produção até o destino final, que pode ser aterramento, radiação ou incineração. A Resolução nº 36, que determina o adiamento, foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira.

As regras permanecem as mesmas estabelecidas na RDC nº 33/03, resultado de um trabalho conjunto de técnicos da Anvisa e profissionais dos setores envolvidos como meio ambiente, limpeza

urbana, indústria farmacêutica e associações de médicos e profissionais de saúde.

As novas normas, a serem adotadas nacionalmente, foram adiadas para a mesma data de implementação da Resolução nº 283/01 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que também dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde. O ponto de partida das duas regulamentações foi a Resolução Conama 05/93, que determinou que todo estabelecimento gerador de resíduos sólidos se responsabilizasse pelo gerenciamento dos mesmos e abrangia também portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. A Resolução 283/01 aprimorou a legislação.

A partir de 15 de julho, os responsáveis pelas unidades de saúde que descumprirem os critérios serão punidos, de acordo com a Lei 6.377/77, que fIxa as notificações e multas, que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Outra norma a ser cumprida, segundo a RE 33/03, é a exigência do treinamento dos profissionais das prestadoras de serviço de limpeza.

Polêmica

Quando foi editada pela Anvisa em fevereiro do ano passado, a RDC 33 causou polêmica ao desobrigar alguns resíduos de serviço de saúde da descontaminação prévia. Entre eles, bolsas de sangue ou hemocomponentes, desde que fossem dispostas em aterros sanitários licenciados pelos órgãos ambientais. De acordo com a An’visa, na inexistência de aterros controlados, esses resíduos deveriam passar por esterilização e então ser descartados em aterros comuns. Bolsas de sangue de transfusão com conteúdo inferior a 50ml também podem ser descartadas como resíduos comuns, visto que o sangue já foi analisado pela unidade de saúde de onde provém.

No Brasil, são produzidas diariamente cerca de 4.000 toneladas de resíduos de serviços de saúde, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dos 5.507 municípios brasileiros pesquisados, apenas 14% tratam os resíduos de saúde conforme as normas legais.