A Convenção Coletiva de Trabalho de 2006/2007 foi assinada nessa terça-feira (18/07) pelos representantes dos Sindicatos Patronal e Obreiro da área de saúde, tendo sido encaminhada à Delegacia Regional do Trabalho, para homologação. Também foi assinada a Ata da Audiência do Dissídio Coletivo de Greve entre o Sindipar e o Sindesc, realizada no dia 12 de julho.
Foram intensas as negociações para a consolidação da CCT de 2006/2007, com vigência a partir de 1.º de maio, sendo necessárias várias reconvocações em assembléia dos representantes dos hospitais de Curitiba e Região Metropolitana para se chegar a uma situação de consenso. Pelas circunstâncias econômicas atuais, o acordo foi considerado bastante equilibrado e contemplou muitas das posições firmadas pela classe patronal, em especial no que se refere a atualização salarial em consonância à variação inflacionária do período, a preservação dos pisos salariais em atenção ao salário mínimo nacional e não o regional e a consolidação da jornada de 44 horas para outros setores que não o da enfermagem e técnico.
O índice de atualização salarial foi de 4%, enquanto o auxílio alimentação foi fixado em R$ 71,00. O menor piso inicial é de R$ 358,00 e o maior de R$ 860,00, que alcança enfermeiros e assistentes sociais. O adicional de insalubridade também aumentou. Outras decisões importantes contidas na convenção referem-se à redução da taxa da contribuição social e a obrigatoriedade do sindicato obreiro realizar as homologações das rescisões no prazo máximo de 10 dias, contados na data legal para quitação das verbas rescisórias.
A assessora jurídica do Sindipar, Maria Solange Marecki, alerta os estabelecimentos para a observância do conteúdo da CCT e a ata (disponíveis no site da Fehospar), sobretudo quanto a garantia de estabilidade do emprego, que para esta Convenção será de 60 dias a contar do dia audiência (12 de julho). Em relação às diferenças cabíveis aos meses de maio e junho, cujos salários foram pagos em acordo aos patamares da convenção anterior, elas poderão ser pagas em até duas vezes, nas folhas de pagamento de agosto (até o 5.º dia de setembro) e de setembro (até o início de outubro).
Em caso de dúvida, consultar o departamento jurídico da Fehospar.