A juíza Fabiana Passos de Melo, da 1.ª Vara da Fzenda Pública acolheu integralmente o pedido de concessão de liminar para que o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos de serviços de saúde continue sendo prestado pela Administração Municipal. A “ação declaratória de obrigação de fazer e tutela antecipada” foi proposta na última sexta-feira (22/04) pelo SINDIPAR contra a Prefeitura Municipal de Curitiba, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde. Ao proferir a sua decisão, a juíza fixou multa diária de R$ 3 mil à Administração em caso de descumprimento. O serviço deveria ser desativado na quarta-feira e a Administração deve recorrer de imediato da decisão, que foi anunciada às 17h30 desta segunda-feira. Todo trabalho jurídico da ação é responsabilidade da advogada Maria Solange Marecki, do Departamento Jurídico do SINDIPAR/FEHOSPAR. Daremos mais detalhes sobre a ação nesta terça-feira.
Contratualização
Complementamos ou corrigimos algumas informações constantes no texto anterior do Plantão Hospitalar.
A Cavo abriu mais uma faixa de valores em condições mais vantajosas para serviço de coleta até 10 quilos ou 100 litros. Para a faixa entre 30 e 199 quilos/dia, assinalamos que o valor correto é R$ 1,35 para os resíduos do grupo “A” e “E”, enquanto R$ 1,40 para os do “B”.
A empresa especializada, a maior em tratamento de resíduos de saúde da AL, destaca estar disponível para informações via e-mail (comercial@cavo.com.br), pelo site (www.cavo.com.br, no fale conosco) ou pelo telefone (0xx41) 333-4232. Importante destacar que o contrato com a Cavo prevê a possibilidade de rescisão consensual na hipótese de o gestor público continuar prestando o serviço.
Valores por KG
Pequenos Geradores
Valor MENSAL
Descrição
de 101 (10 Kg) à 300 Litros (30 Kg)
até 100 Litros (10 Kg)
Coleta Mensal
44,00
39,00
Coleta Quinzenal
71,00
58,00
Coleta Semanal
89,00
78,00