Mas as empresas de saúde, alimentos e outros segmentos comerciais continuam obrigados a pagar
O Sindicato das Indústrias da Construção Civil do DF (Sinduscon) conseguiu ontem uma liminar contra a cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária. O tributo, cobrado de empresas da área de saúde, alimentos e outros segmentos comerciais, está sendo arrecadado desde o mês passado.
A taxa varia de R$ 76,15 a R$ 456,97, de acordo com a classificação do risco da empresa. Segundo Andréia Moraes, assessora jurídica do Sinduscon, a Lei complementar 264/99, que estabelece a cobrança, não cita a construção civil entre os segmentos com riscos à população.
– Várias empresas do setor encaminharam o boleto ao Sindicato, para análise da constitucionalidade da cobrança. A Vigilância Sanitária classificou indevidamente as empresas do setor como de alto risco, por isso impetramos o mandado de segurança – explica a advogada.
A liminar em favor do Sinduscon foi concedida pelo juiz João Luís Zorzo, da 7ª Vara da Fazenda Pública.
Existente desde 1999, a lei que regulamenta a cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária só foi colocada em prática no mês passado. A expectativa do governo é arrecadar R$ 4,8 milhões com o tributo, valor que será destinado para o Fundo de Saúde e para programas sociais do governo.
O diretor da Vigilância Sanitária, Laércio Cardoso, disse que ainda não foi comunicado da liminar concedida ao Sinduscon. Mas ele garante que a decisão não muda a atuação do órgão.
– As empresas têm todo o direito de recorrer da cobrança. Mas o recolhimento do tributo continua para os outros segmentos. O pagamento deste tributo é muito importante para reequipar a Vigilância Sanitária. Contamos apenas com 180 funcionários para fiscalizar todo o DF – argumenta Laércio Cardoso.
O secretário de Fiscalização de Atividades Urbanas, Vatanábio Brandão, responsável pela cobrança do tributo, também não foi comunicado sobre a liminar concedida ao Sinduscon, mas garantiu que vai continuar fiscalizando o pagamento da taxa.