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MP move ação por rede extra-hospitalar em São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município de São Paulo seja condenado a implantar uma rede extra-hospitalar.

A rede de serviços extra-hospitalar é composta por Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que são unidades de saúde mental que atendem pessoas com sofrimento psíquico, e por Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), constituídos por casas destinadas a cuidar de pacientes que acabaram de sair de hospitais psiquiátricos.

Na ação, o MPF pede inicialmente que sejam criados na cidade de São Paulo, num prazo de 90 dias, nove SRT e 12 CAPS. No prazo de um ano, é solicitado que se criem outros 14 SRT e 23 CAPS. Por fim, em um prazo de dois anos, ainda é solicitado que se implante mais 14 SRT e 22 CAPS.

O Estado de São Paulo e a União Federal também são réus na ação por serem responsáveis pela implementação do modelo de atenção à saúde mental previsto na Lei nº 10.216/01.