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Mudança de código no SIH cria novo ônus financeiro para hospitais e médicos

Entidades médicas e hospitalares negociam como Secretaria Estadual de Saúde a revogação da Resolução n.º 316/05. Quarta reunião será realizada esta semana, possivelmente na sexta-feira. Confira na parte final a ata do terceiro encontro, realizado no Simepar, segunda-feira de manhã

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Paraná (Fehospar), alinhada às demais entidades representativas de serviços de saúde, tem a posição de que sejam revogadas as Resoluções 001/05, da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, e n.º 316/20005, da Secretaria Estadual de Saúde, que determinam a substituição do chamado “código 7” pelo “45” do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) no processamento da produção hospitalar dos hospitais cadastrados. A visão dos prestadores de serviços é de que a medida é prejudicial a todos e um retrocesso na relação com o sistema público, podendo estabelecer conflitos que, inevitavelmente, acabarão refletindo na assistência à população usuária do SUS.
Na última segunda-feira, 30 de maio, foi realizado o terceiro encontro entre representantes da Secretaria de Saúde e os prestadores de serviços – Fehospar, Femipa, Conselho Regional de Medicina e Sindicato dos Médicos. Na oportunidade, o secretário Cláudio Xavier justificou ausência, mas os diretores da SESA presentes concordaram quanto a necessidade de o assunto ser melhor discutido. A reunião ocorreu na sede do Simepar e uma nova deve ocorrer ainda esta semana, na sede da SESA, em Curitiba. Deste modo, os diretores de hospitais e também médicos são conclamados a se envolverem de algum modo nessa mobilização, como contatando lideranças políticas, para que os prestadores não sejam prejudicados mais uma vez, com a sobrecarga de impostos sobre uma remuneração que há 10 anos não é recomposta.
O presidente da Fehospar, José Francisco Schiavon, protesta contra mudança na sistemática de pagamentos do SUS, que impõe perdas financeiras e dificuldades na prestação de serviços para médicos e serviços contratados. “Os hospitais mais uma vez estão sendo penalizados, agora com a ameaça de absorver o custo de 20% de contribuição previdenciária sobre os valores dos honorários repassados aos médicos, antes sob o encargo do gestor. Não há como absorver mais um ônus sobre uma remuneração que já é irrisória. Os médicos, tendo o valor do desconto e ainda mais os 11% do IR face a compensação mensal, e não mais o ajuste anual, certamente estarão mais distanciados do trabalho para o SUS”, avalia.
Outro inconveniente citado pelo presidente da Fehospar refere-se ao desconhecimento, pelo hospital, quanto ao real valor a repassar ao médico. Muitas vezes, diz, a discriminação dos valores vem com dois meses de atraso. Também existem outros embaraços jurídico-legais, a começar com a possibilidade de caracterização de vínculo empregatício do médico com o hospital. “Não há dúvida de que a retenção de contribuição previdenciária e a redução de honorários médicos possam estabelecer conflitos capazes de comprometer a funcionalidade do sistema público de saúde”, reforça José Schiavon, que defende a participação do Ministério Público nas negociações, pela relevância e conseqüências previsíveis.
“É mais um golpe na estrutura hospitalar privada, já asfixiada economicamente pelos baixos valores pagos e pela ganância tributária de um governo que se especializa no não fazer. A atual proposta é irresponsável e inconseqüente e se soma a outras como a MP 232, o aumento da alíquota da Cofins, etc. É importante que a sociedade saiba que a iniciativa privada, da qual fazem parte os hospitais filantrópicos, está presente na área de saúde pela absoluta incompetência e inoperância do Poder Público. O mesmo que parece conspirar para a desassistência. Não por acaso, temos hospitais fechando diariamente em todas as regiões, só fazendo aumentar os indicadores de um verdadeiro flagelo que é a falta de acesso à saúde pela população”.
O presidente da Fehospar diz que a discussão sobre o problema vem se acirrando em todo o País, parando até mesmo na esfera judicial em alguns Estados. O tema vai merecer atenção especial na reunião da Câmara Técnica que discute a recomposição dos valores do SUS, que vai ocorrer em Brasília, no dia 9 de junho.

Vence em 30 de junho
A edição da Resolução da Secretaria de Saúde de Curitiba ocorreu ainda em janeiro. Mas agora está chegando à toda a rede estadual. No dia 9 de maio, a SESA editou a Resolução n.º 316/2005, também determinando a não-utilização do “código 7” no processamento da produção hospitalar. Além de fixar que os pagamentos pelo gestor serão feitos diretamente ao estabelecimento cadastrado e que este terá de realizar os repasses aos profissionais autônomos, a norma assinala que a Secretaria não efetuará pagamentos diretos ou firmará contratos com pessoas físicas para a prestação de serviços. Conforme estabelece o artigo 3.º da Resolução, “os profissionais médicos deverão procurar os respectivos estabelecimentos de saúde até 30 de junho de 2005 para regularização das informações contidas no formulário 8/14 da Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – FCES”. Para adotar a decisão, a Secretaria de Saúde ofereceu, dentre outras justificativas, o teor na Norma Técnica CONASS n.º 36/04, a Portaria MS/SAS n.º 158/04 e a Lei Federal n.º 8.080/90.

Ata da Reunião

Ata da Reunião realizada no dia trinta de maio de dois mil e cinco, às onze horas na sede do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR, situada na Rua Coronel Joaquim Sarmento, cento e setenta e sete, Bairro do Bom Retiro, Curitiba – Paraná.
Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e cinco, às onze horas, na sede do SIMEPAR, situada na Rua Coronel Joaquim Sarmento, número cento e setenta e sete, Bairro do Bom Retiro, Curitiba, Paraná reuniram-se com a diretoria da entidade o Dr. Antonio Paulo Mallmann e Dra. Rafaela Strobel assessora jurídica pela Secretária de Estado da Saúde. O Dr. Mallmann justifica a ausência do Dr. Cláudio Murilo Xavier, também presentes o Dr. José Francisco Schiavon, Presidente da FEHOSPAR; o Dr. Hélcio Bertollozzi Soares, Presidente eleito do Conselho Regional de Medicina do Paraná; o Dr. Charles London, presidente da FEMIPA; Dr. Maçazumi Furtado Niwa, vice-presidente da FEMIPA e Srª Rosita Wilner diretora da FEMIPA conforme registro de presenças. O senhor presidente, Dr. Mario Antonio Ferrari, deu início aos trabalhos agradecendo a presença de todos e, a seguir pediu a mim, Ademir Antonio Rau, Diretor Secretário, que fizesse o registro dos trabalhos e solicitou que fosse apresentado o item da ordem do dia da presente reunião: Implantação do Código 45 no Sistema AIH, em função da Portaria MS/SAS nº 158/2004. Retomando a palavra ressaltou que o presente encontro se trata da terceira de outras duas reuniões ocorridas na Secretaria de Estado da Saúde e no CRM-PR respectivamente. Destacou que o pagamento dos honorários profissionais pelo Código 45 contraria o interesse dos médicos que muito lutaram para que o pagamento fosse feito através do Código 07, diretamente em suas contas pessoais. Reforça posição das anteriores reuniões no sentido de que o frágil equilíbrio das relações entre médicos e hospitais pode ser quebrado se o repasse pelo trabalho prestado for retido, como historicamente já aconteceu, afirma que nos estados e municípios do norte e nordeste o Código sete foi mantido em função da reedição da Portaria 158 do MS/SAS. Pede ao Dr. Mallmann representante da Secretária, garantias de que a relação entre médicos e hospitais permaneça equilibrada e que apesar da mudança do Código 07 para o 45 os repasses sejam efetivados. O Dr. José Francisco Schiavon lembra já existir afastamento dos prestadores privados do atendimento ao SUS, e lamenta ver os que ainda persistem em atender ao Sistema Único serem penalizados. Lamenta a edição precoce da resolução por parte da SESA, requer edição de nova resolução para que se possa efetivar uma proposta concreta que leve em conta o equilíbrio dos contratos entre prestadores e o gestor estadual, afirma que tal pedido encontra amparo legal, vê como inaceitável o apetite arrecadatório dos órgãos federais. O Dr. Mallmann ao retomar a palavra reafirma que a SESA tem procurado conduzir essa questão da implantação do Código 45 por meio de debate democrático com a participação de todas as partes envolvidas e que a intenção da SESA não é trazer prejuízo aos médicos, hospitais e usuários, mas conduzir-se dentro do que a lei estabelece. O Dr. Schiavon informa que em São Paulo a mudança já aconteceu sem que os sindicatos de hospitais fossem ouvidos, atribui a implantação do Código 45 à relação existente entre os gestores daquele estado e as entidades filantrópicas. A Sra. Rosita manifesta surpresa quanto à edição da Resolução da SESA relativa à implantação do Código 45 e que o prazo estabelecido para o final de junho deve ser alterado com a edição de nova resolução. O Dr. Hélcio Bertollozzi afirma que nas reuniões anteriores ficou bem claro que os médicos desejam a permanência do Código 7. O Dr. Ferrari pedindo a palavra reafirma que o equilíbrio nas relações entre médicos e hospitais deve ser preservado e que soluções como as adotadas em São Paulo fragilizam tanto os médicos quanto os hospitais, daí porque reconhece que o melhor para todos é a preservação do Código 7. Sugere que seja adotado, em caso da implantação do Código 45, um Acordo Coletivo de Prestação de Serviços no qual estejam preservados os direitos dos médicos e hospitais. O Dr. Charles afirma que as garantias requeridas não podem ser dadas pelos hospitais, em face da possibilidade de atrasos no pagamento por parte dos gestores. O Dr. Maçazumi lembra que nos casos de penhora na relação pelo Código 45 também os honorários médicos podem ser alcançados. O Dr. Malmann reafirma que a intenção da SESA enquanto gestor estadual é encontrar uma solução madura que não traga prejuízo, especialmente aos usuários e sugere que ações concretas sejam adotadas a partir da próxima reunião que fica marcada para esta semana, na Secretaria da Saúde em horário a ser estabelecido. Concluindo o Presidente do sindicato deixou a palavra livre a quem dela quisesse fazer uso, como nenhum dos presentes se pronunciou, deu a presente reunião por encerrada, da qual foi lavrado o presente termo, por min, Ademir Antonio Rau, Diretor Secretário, que assino, após lida e aprovada, juntamente com os demais presentes. Curitiba, 30 de maio de dois mil e cinco.