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Mudança estatutária definiu redução dos valores da Confederativa

O texto do novo Estatuto da FEHOSPAR foi aprovado na Assembléia Geral Ordinária concluída em 20 de julho último e com participação de presidentes/delegados representantes de SINDICATOS filiados que puderam atender à convocação feita oficialmente a todos. Os desdobramentos de decorrentes da nova carta estatutária são de significativo alcance para todos os Sindicatos, para os estabelecimentos de serviços de saúde no Estado, para a manutenção do sistema Confederativo e, sobretudo, para o fortalecimento político e representativo do segmento.

Ressalte-se que a Contribuição Sindical não está entre os meios de contribuição agora unificados na nova CONFEDERATIVA, pois trata-se (a Sindical) de instrumento legal amparado pela Constituição Federal, com emissão de boletos pela Caixa Econômica com base de cálculo no Capital Social da empresa e sob rigoroso controle do Ministério do Trabalho e Empregado, através das Delegacias Regionais, considerando que 20% do total arrecadado é direcionado para a conta emprego-salário. Do rateio do montante, 60% vão para os Sindicatos, 15% para a Federação e 5% para a Confederação (CNS).

Para os estabelecimentos, os grandes diferenciais residem na eliminação de uma série de contribuições ou taxas, agora reunidas todas na CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, ainda assim em valores muito mais realísticos ao cenário de dificuldades do setor de saúde e com o pagamento podendo ser efetuado de forma escalonada, em nove parcelas mensais (de fevereiro a outubro de cada ano). Para a regularização deste exercício de 2007, em que ocorreu a suspensão da emissão dos boletos da CONFEDERATIVA no primeiro semestre, para se estabelecer critério de cálculo mais acessível, a cobrança dos valores arbitrados será em cinco parcelas mensais iguais e consecutivas (sempre no último dia útil de cada mês, a partir de agosto), mas proporcionais a 5/9 do valor total.

Para os Sindicatos, as principais mudanças dizem respeito às possibilidades de que tenham maior autonomia e poder de atuação em suas bases territoriais, assim como o próprio potencial arrecadatório, já que passarão a absorver 70% do total arrecadado com o novo formato da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, percentual ainda maior que o da própria Contribuição Sindical. Outros 20% caberão à FEHOSPAR, mais 5% à CNS (Confederação Nacional de Saúde) e os demais 5% à Associação dos Hospitais do Estado do Paraná (AHOPAR) que, assim, deixa de acumular contribuição paralela e pode cumprir efetivamente sua função estatutária de representatividade política ampla em benefício dos hospitais e clínicas, atuando em defesa de seus interesses coletivos e individuais.

Como a arrecadação da Contribuição Sindical não se mostra suficiente para a manutenção do Sistema, a CONFEDERATIVA já vinha se apresentando como alternativa complementar, por dispor de absoluto amparo constitucional e seguindo modelo de outras categorias. Contudo, a aplicação de percentual de 10% sobre o valor da folha de pagamento bruta dos estabelecimentos, mesmo que em duas parcelas (março e setembro de cada ano), representava um ônus incompatível à realidade econômico-financeira dos estabelecimentos de serviços de saúde. A ela, ainda, somavam-se a reversão salarial e a manutenção de mensalidades aos Sindicatos e à Associação.

O formato único de contribuição, agora, terá o montante de um salário mínimo/ano (R$ 380,00) para os estabelecimentos de saúde sem leitos, incluindo-se aí as clínicas e serviços compatíveis. Os laboratórios e similares têm os valores definidos em três níveis, baseados no número de empregados. O primeiro será de um salário mínimo/ano para empresas com até 10 empregados; o segundo de dois salários mínimos/ano para empresas com até 30 empregados; e o terceiro de R$ cinco salários mínimos/ano para empresas com mais de 31 funcionários.

Para hospitais e clínicas com leitos, a base de cálculo será exatamente pelo número de leitos disponíveis (independentemente da oferta ao sistema público ou privado). Será de três salários mínimos/ano (R$ 1.140,00) para até 49 leitos. De 50 a 149 leitos, o valor cobrado será de quatro salários mínimos/ano, cabendo o valor de cinco salários mínimos/ano para as empresas com mais de 150 leitos. O pagamento deste ano, ressalte-se, excepcionalmente será parcial, equivalente a cinco prestações das nove previstas. Em 2008, a CONFEDERATIVA deverá ser quitada pelo valor “cheio” em nove parcelas mensais, a primeira vencendo em fevereiro e a última em novembro.

A FEHOSPAR e a AHOPAR continuarão oferecendo benefícios aos Sindicatos e às empresas filiadas, tais como serviços jurídicos, tributários, fiscais e de comunicação; celebração de convenções coletivas; e outras ações políticas em prol dos interesses dos estabelecimentos privados de saúde. Do mesmo modo, as diretorias das entidades já acordaram sobre a ampliação dos benefícios, estando previstos um série deles de grande impacto e que serão oportunamente apresentados, em especial os que dizem respeito a eventos técnico-científicos, de aprimoramento ou de formação ou qualificação de mão-de-obra.

Conclamamos a todos para o efetivo envolvimento nessa nova etapa da FEHOSPAR e AHOPAR, pois entendemos que está sendo proporcionada a oportunidade para que os estabelecimentos de saúde estejam regulares com o sistema associativo-confederativo e, mais do que isso, propiciem o necessário fortalecimento do segmento para que eleve a sua representatividade, voz e poder político e, também, seu suporte financeiro, para que seja capaz de reverter progressivamente em ações e serviços ao quadro filiado.

Imediatamente após a ciência dos dirigentes dos Sindicatos sobre as decisões emanadas da última AGO, que incluem a aprovação de um estatuto democraticamente debatido ao longo de quase um ano com o envio e recepção de propostas e sugestões entre todos, passou a ser divulgadas as mudanças entre os estabelecimentos de saúde pelos meios disponíveis: correspondência, informativo eletrônico Plantão Hospitalar, Portal na internet e com envio de material noticioso a outras instituições afins, como conselhos e sindicatos profissionais. Destacamos, ainda, que o novo estatuto prevê reuniões anuais para ajustes, quando necessários. Do mesmo modo, Sindicatos e a AHOPAR terão seus estatutos revistos e atualizados. Cópias do documento aprovado podem ser requisitadas por telefone ou e-mail.

As Diretorias da FEHOSPAR E DA AHOPAR