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Município responde por acidente em procedimento médico

O município do Rio de Janeiro está obrigado a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos para uma grávida que teve os joelhos queimados durante o parto, feito em um hospital municipal. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do município. Cabe recurso.
Em setembro de 2003, Elissandra de Souza foi submetida a uma cirurgia de cesariana e laqueadura de trompas no Hospital Municipal Paulino Werneck, na Ilha do Governador, e, durante o procedimento, sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus na parte interna de ambos os joelhos, causadas por bisturi elétrico.
Em contestação, o município alegou que as queimaduras ocorreram por causa da saída da corrente por um caminho alternativo e que o fato foge ao controle médico. “É válida a condenação em danos morais diante do risco por que passou a autora, o atendimento hospitalar e a necessidade de reparação diante da negligência da prefeitura, quando do atendimento hospitalar da autora”, afirmou o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, na decisão.