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Operadoras preferem empresas a pessoas físicas

            Os planos individuais de grandes operadoras do sistema de saúde suplementar estão sumindo do mercado. No ramo de seguradoras, as últimas empresas que ofereciam seguro de saúde para pessoas físicas – SulAmérica e Bradesco – deixaram de comercializar esse tipo de apólice para focar apenas em planos coletivos. Ainda restam as operadoras de saúde suplementar que vendem plano individual, mas, segundo especialistas, a tendência é de que essa modalidade seja extinta no país ou que se torne inviável financeiramente para a grande maioria dos brasileiros.

 

            – Os aumentos são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas o preço inicial é das operadoras e é fato que algumas empresas têm aplicado valores defensivos, na intenção de diminuir essas carteiras. Inclusive, sabemos que está havendo um desincentivo por parte dessas empresas aos corretores para que não vendam planos individuais – admite Alfredo Cardoso, diretor de Normas e Habilitação da ANS.

 

            É o que sente na pele a digitadora Grayce Graciele de Assis. Ela buscava proteção da Bradesco Saúde, mas não pôde contratar o seguro via corretores.

 

            – Insisti, fui até a empresa porque esse era meu plano de preferência, já que tinha boas referências a respeito, e me informaram que a Bradesco não está mais comercializando o plano individual no momento – conta.

 

            A Bradesco Saúde admite que não oferece, no momento, seguros individuais de saúde, mas pretende preservar os direitos e garantias previstos nos contratos já pactuados. A SulAmérica também informou que interrompeu a comercialização de apólices de seguros saúde individuais, até que haja uma melhor definição no cenário regulatório. Mas acrescentou que a decisão se aplica apenas à aquisição de novos contratos, não havendo nenhuma mudança para os clientes que já são atendidos pela empresa.

 

            Alfredo Cardoso diz que a ANS não pretende tomar nenhuma atitude para mudar o quadro. Isso porque, segundo ele, existem ainda no mercado ”muitas operadoras, inclusive de grande porte, que focam seus negócios em planos a pessoas físicas”. Na prática, no entanto, o segmento que mais ganha atenção das empresas que atuam no setor são os planos coletivos.

 

            Especialistas ressaltam, porém, que a tendência é reduzir cada vez mais o número de empresas que atuam nesse nicho. E com o mercado se fechando e a concorrência diminuindo, os planos que ficarem poderão cobrar preços mais altos e reduzir a rede credenciada.

 

            – Nos Estados Unidos, já está acontecendo isso. Uma pessoa que não é empregada de uma empresa já não tem condições de pagar um plano de saúde. Lá tem o agravante de que não existe sistema público de saúde, mas os impostos são bem mais baixos que no Brasil. Aqui no país, a saúde pública já não consegue atender à demanda e a carga fiscal é elevadíssima – critica José Luiz Toro da Silva, advogado e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar (IBDSS).

 

            As empresas alegam que a interrupção na comercialização nada muda para quem já é associado do plano individual, isso porque, por lei, não é permitido o rompimento desses contratos por parte das operadoras. Mas, a longo prazo, vai ficar cada vez mais difícil lucrar com essas carteiras.

 

            – A população vai envelhecendo e a sinistralidade aumentando; clientes que não usam ou pouco utilizam o plano vão sair e alguém vai ter que pagar essa conta deficitária que vai se formando – prevê Fabiano Monteiro, vice-presidente geral da Diagnósticos da América (DASA).

 

            As operadoras de planos de saúde têm sua sugestão para que os planos individuais não sumam do mercado: a flexibilização das regras.

 

            – Falta à ANS entender o mercado. Esse engessamento de ter que oferecer cobertura generalizada, 360 dias de internação com UTI para todo e qualquer segurado e ainda ter os preços controlados, é inviável. A solução que o mercado entende como lógica é que se possa oferecer produtos diferenciados, com diversos níveis de cobertura – conclui Fabiano Monteiro.

 

 

 

Sem regras para empresas

 

 

 

            O motivo da preferência das operadoras por planos coletivos é o fato de praticamente não haver regras para esta modalidade. Vale o que estiver no contrato da operadora com a empresa, sindicato, associação, cooperativa ou qualquer pessoa jurídica. O contrato não se submete à lei dos planos de saúde nem aos limites de aumento estipulados pela ANS. Além disso, a operadora pode suspender o contrato com a empresa quando quiser e, quando se tenta invocar o Código de Defesa do Consumidor, a empresa pode ainda alegar que o contrato não é com o associado, mas com a pessoa jurídica que representa o coletivo.

 

            – A lei dos planos de saúde (Lei n° 9.656, de junho de 1998) foi uma grande conquista para os consumidores. Antes da lei, aconteciam casos como o de a pessoa ter alta do hospital antes do fim do tratamento e precisar ser transferida para uma unidade pública de saúde, porque acabava o prazo de internação que o plano oferecia de dois ou três dias. A lei veio dar segurança e garantir coberturas antes negadas. E todo esse avanço está indo pelo ralo. Em pouco tempo não haverá mais plano individual e ninguém mais vai ter que obedecer à lei – prevê o advogado David Nigri, da Associação Centro de Cidadania em Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Acecont).

 

            Para Fabiano Monteiro, o controle do governo sobre os planos individuais é excessivo e isso estaria criando uma situação insustentável ao mercado.

 

            – A conta dos planos de saúde não fecha porque o governo controla as receitas. Antes da ANS, quando quem regulava o setor era a Superintendência de Seguros Privados (Susep), nunca se ouviu falar em problemas com planos individuais. Agora, o mercado está quebrando – defende o executivo da DASA.

 

            José Luiz Toro, do IBDSS, adiciona que a preferência pelos planos coletivos engloba ainda a facilidade no cálculo.

 

            – Os planos coletivos são destinados a uma margem determinada de pessoas. Assim, fica mais fácil estabelecer os riscos e reduz-se a amplitude de eventos inesperados que devem ser levados em conta, já que os contratos coletivos têm tempo determinado de vigência e podem ser rescindidos pela operadora. (C.C.)

 

 

 

Cuidados e alternativas

 

 

 

            O consumidor que busca planos individuais deve tomar cuidado para não contratar um plano coletivo sem querer. Há pessoas constituindo associações e cooperativas unicamente com o objetivo de vender planos de saúde, e o fazem como se fosse individual. Os advogados José Luiz Toro e David Nigri relatam que muitos consumidores que caem na armadilha só descobrem no momento em que lhes são negados tratamentos.

 

            Quem desejar ter o plano coletivo através de uma entidade de classe não deve deixar de ler o contrato antes de fechar o negócio. Nigri alerta para o fato de que o contrato não é negociado com o segurado, mas com a pessoa jurídica, e a Justiça nem sempre aceita o argumento de que o cliente é o segurado.

 

            – É preciso observar de quanto em quanto tempo e como se dá o reajuste. E, como os contratos não se submetem às coberturas obrigatórias pela Lei 9.656/98, é necessário observar ainda que coberturas o plano oferece, além de outros detalhes, como tempo de internação – aconselha.

 

            A Acecont defende na Justiça uma associação que contesta reajustes abusivos em seu plano coletivo.

 

            – O último aumento foi de 80%. A operadora alegou que um dos associados teve um sinistro que gerou um custo exorbitante. E se o aumento é contestado, a operadora ameaça rescindir o contrato.

 

            Conforme os planos individuais vão sumindo do mercado será preciso buscar alternativas. Os planos coletivos, embora tenham suas desvantagens, oferecem a vantagem de não ter prazo de carência. Mas se o consumidor não puder ou não quiser contratar um plano coletivo, e não estiver precisando de tratamento de saúde em curto prazo, a solução pode ser investir o dinheiro que pagaria nas mensalidades do plano de saúde.

 

            – Este fundo para emergências deve ficar separado de outros investimentos e não deve ser gasto com outras coisas – ensina o advogado Marcos Zumba, da Acecont.

 

            Como alguns tratamentos são caros demais, é aconselhável fazer também um seguro contra doenças graves. Nessa modalidade de seguro, comercializada opcionalmente nos planos de vida e previdência e também em separado por algumas seguradoras. O preço mínimo é de R$ 11, mas varia de acordo com o valor que o cliente escolhe para a apólice. A apólice é paga integralmente se for diagnosticada uma das doenças previstas no seguro – como câncer, AVC, infarto agudo do miocárdio, insuficiência renal terminal, transplante dos principais órgãos, paralisia ou a necessidade de uma cirurgia coronariana, por exemplo. A carência, normalmente, é de dois meses.