A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assinou ontem os primeiros acordos que permitem ao órgão controlar os próximos reajustes de planos de saúde antigos (contratos assinados antes de 1999). Foi acertado também que em 2005, além do reajuste anual, os planos antigos terão um aumento residual relativo a este ano.
As seguradoras que assinaram o termo de compromisso ontem com a ANS foram a Bradesco Saúde e a Sul América. O termo define o critério para o reajuste dos contratos antigos a partir de 2005. Pelo acordo, que poderá ser assinado pelas demais operadoras, um índice residual será cobrado junto com o reajuste anual do ano que vem.
O percentual de resíduo vai ser calculado a partir da diferença entre os 11,75% de reajuste concedidos pela ANS este ano e a variação dos custos médico-hospitalares (VCMHs) no período de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003. O percentual residual terá de ser informado aos consumidores 30 dias antes da aplicação do índice anual, que ocorre a partir de julho.
Já o índice anual de 2005 será resultado da variação entre os VCMHs de fevereiro de 2003 a janeiro de 2004 e de fevereiro de 2004 a janeiro de 2005.
– Vamos sempre utilizar esse critério de comparação de um ano com outro. Mas a partir de 2005 vamos comparar também os VCMHs de empresas do mesmo porte e o teto máximo de reajuste será o da empresa que apresentar melhor desempenho – explicou o diretor de normas da ANS, Alfredo de Almeida Cardoso.
Segundo o secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, a assinatura do termo trouxe solução para o problema dos contratos antigos, que não previam um índice claro:
– A preocupação foi criar uma regra que deixasse o consumidor tranqüilo.
Cardoso afirmou que, em caso de descumprimento do termo, as operadoras receberão multas pesadas. As empresas que não assinarem o termo também poderão ser multadas, pois os processo abertos contra elas na ANS vão prosseguir. Para quem assinar o termo, o processo será arquivado.
O cálculo do VCMH será baseado em uma planilha enviada à ANS pelas operadoras, com os custos de assistência. Segundo Cardoso, os custos não assistenciais, como gastos com empregados e campanhas de marketing, foram excluídos por serem de difícil aferição.
A Bradesco Saúde não quis comentar o assunto. O vice-presidente de saúde da Sul América, João Alceu de Amoroso Lima, afirmou que o grande mérito do termo é que não deixa agravar o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos antigos:
– Mas o problema só estará definitivamente equacionado quando houver um processo bem sucedido de adaptação destes contratos antigos para as novas regras ou quando houver reajustes adequados para estes contratos.
O termo prevê ainda que as operadoras apresentem um plano alternativo de adaptação de contratos antigos aos clientes. O objetivo é evitar os aumentos de até 300% nas mensalidades.
Aumentos de mais de 80%
Os contratos de planos de saúde assinados antes de 1999 – os chamados planos antigos – não estão submetidos à Lei 9.656, como os novos. Em agosto de 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a nova legislação do setor não valeria para contratos anteriores a ela. Com isso, as empresas ficaram livres para aplicar aos contratos assinados até 1998 reajustes diferentes dos fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Este ano, a ANS concedeu um reajuste máximo de 11,75% para os planos novos, mas os planos antigos tentaram aplicar aumentos de mais de 80%. A ANS considerou o percentual abusivo, foi à Justiça e conseguiu uma liminar limitando o reajuste dos planos antigos a 11,75%.
A agência começou a negociar com as operadoras para que elas desistissem de ações contestando os 11,75% para planos antigos. Em troca, o governo criaria uma fórmula de cálculo para os próximos aumentos.