As operadoras de planos de saúde não podem limitar o tempo de internação dos usuários. É o que determina o Superior Tribunal de Justiça (STJ), numa súmula (entendimento único sobre um assunto) da 2ª Seção, aprovada esta semana. A decisão beneficia os contratos anteriores a 1999, que totalizam 23 milhões dos 36 milhões de consumidores de planos de saúde.
O presidente da Associação Brasileira da Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, calcula que 50% dos contratos antigos, ou anteriores à lei 9.656/98, que regulamenta o setor, possuem restrição ao tempo de internação dos usuários. Na prática, portanto, a decisão do STJ pode atingir 11,5 milhões de consumidores. A lei determina que os contratos posteriores a 1998 não podem limitar o tempo de internação dos pacientes.
Contradição Alguns especialistas afirmam que a decisão do STJ contradiz liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considera os contratos de plano de saúde como sendo atos jurídicos perfeitos. Este entendimento levou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a oferecer a opção aos consumidores de adequação dos planos antigos. O STF é uma instância superior ao STJ.
Os órgãos de defesa do consumidor entendem a súmula do STJ como sendo uma vitória para o consumidor. “Ela pacifica o entendimento sobre o assunto, aplicando uma norma a favor do usuário”, observa Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A decisão do STJ tem como referência o Código de Defesa do Consumidor. Segundo os técnicos do Procon de São Paulo, a cláusula que restringe o tempo de internação do segurado pode ser enquadrada no artigo 51 do código, que trata da abusividade dos contratos. “É uma cláusula abusiva porque transfere mais ônus para o usuário e limita algo que é inerente à natureza do contrato de saúde”, afirma Renata Molina, do Procon/SP.
Os órgãos de defesa do consumidor mostram que o contrato de plano de saúde precisa respeitar o direito à saúde e à vida. “Não é a empresa de plano de saúde que deve dizer quanto tempo o paciente deve ficar internado, mas sim o médico”, compara Maria Inês Dolci, coordenadora do Departamento Jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro-Teste). Segundo ela, há casos em que a internação é limitada a cinco dias.
As operadoras de planos de saúde não quiseram comentar a decisão do STJ. Arlindo de Almeida diz acreditar que o impacto da decisão nos custos das empresas vai ser forte. “As operadoras não vão poder mais limitar, pois se fizer isto vão perder na Justiça”, ressaltou.