A Portaria nº 1.000, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de abril de 2004, vai certificar, dentre os 154 hospitais do País denominados como universitários, aqueles que realmente estão voltados para o ensino superior.
Assinada pelos ministros da Educação, Tarso Genro, e da Saúde, Humberto Costa, a Portaria é muito mais rigorosa que a anterior (375/1991), que até então regulamentava essas instituições. O novo documento apresenta uma série de pré-requisitos para que um hospital seja definido como de ensino.
Pelas normas da nova Portaria, só serão considerados hospitais universitários (HUs) aqueles que abrigarem, formalmente, atividades curriculares de internato da totalidade dos estudantes de pelo menos um curso de medicina e promoverem atividades curriculares de um outro curso de graduação superior na área de saúde.
Ela também obriga a instituição a ter programas de residência médica regularmente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), contemplando, no mínimo, dez vagas para o primeiro ano de residência médica, o chamado R1.
Outra exigência importante é a de que o hospital reserve, pelo menos, 70% de seus leitos para os procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento ao sistema deve atingir, gradualmente, 100% dos procedimentos, num prazo de quatro anos.
Todos os benefícios decorrentes das novas modalidades contratuais entre as instituições e o SUS serão proporcionais ao número de leitos e procedimentos destinados ao sistema.
A certificação passa a ser um instrumento importante para que os hospitais possam receber os recursos do Fundo de Incentivo para o Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa (Fidep). No ano passado, o Fidep destinou R$ 450 milhões aos HUs. De acordo com as estimativas do coordenador-geral dos Hospitais Universitários da Secretaria de Educação Superior (SESu), Atílio Mazzoleni, cerca de 40% dos 154 hospitais identificados hoje como universitários deverão sair da condição de instituição de ensino. “Com o certificado vamos conseguir corrigir um erro histórico e evitar as manobras de algumas instituições para conseguir recursos públicos”, explica Mazzoleni.
A Portaria estabelece um prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação, para que os hospitais atualmente cadastrados como universitários, hospitais-escola ou auxiliares de ensino façam o pedido de certificação de hospital de ensino.
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