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Projeto regulamenta relatório sobre trabalho insalubre

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7083/06, do deputado Marco Maia (PT-RS), que estabelece os critérios para a formulação do "perfil profissiográfico", um documento elaborado pelas empresas que relaciona as atividades do trabalhador e sua exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde. Segundo a Lei 8213/91, a empresa deve fornecer esse documento ao funcionário no momento da rescisão do contrato de trabalho, para fins de comprovação de aposentadoria especial perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O objetivo do projeto, segundo o deputado, é garantir que o perfil profissiográfico tenha as informações necessárias para que o trabalhador possa encaminhar com segurança sua aposentadoria.

Requisitos
De acordo com a proposta, esse perfil deverá:
– descrever as atividades executadas pelo empregado e o
ambiente onde foram realizadas;
– relacionar os agentes nocivos à saúde a que o empregado estava exposto no ambiente de trabalho, durante sua jornada de trabalho;
– transcrever a conclusão do laudo técnico sobre as condições ambientais de trabalho, avalizado e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança do trabalho.
A proposta também exige que o perfil profissiográfico seja assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho escolhido em convenção coletiva da respectiva categoria. Marco Maia afirma que essa medida vai dar transparência à escolha do profissional, além de compartilhar a responsabilidade entre sindicatos e empresas.
Atualmente, o Ministério da Previdência Social requisita no perfil profissiográfico informações como a atividade que o empregado exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos e dados referentes à empresa.

Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.