O Diário Oficial da Justiça – JF/PR publicou em sua edição n. 7.112, desta sexta-feira (5 de maio), na página 492, o edital da decisão da 2. Vara da Justiça Federal Cível, que determina à União não extinguir, até nova determinação, a sistemática de pagamentos dos serviços dos profissionais médicos por meio do Código 7. A Justiça acolheu parcialmente, no dia 20 de abril último, o pedido de tutela antecipada requerida pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Paraná e seus Sindicatos Filiados. Agora, a União, o Estado do Paraná e o Município de Curitiba estão sendo notificados da decisão da juíza Gisele Lemke.
A ação pode ter a sua sentença ainda no segundo semestre deste ano. A decisão é de grande importância para os hospitais porque mantém em aberto a possibilidade de restabelecimento do mecanismo de pagamento aos médicos autônomos, o que seria impraticável com o desaparecimento definitivo do chamado Código 7. Do mesmo modo, a manifestação da Justiça vem em benefício aos estabelecimentos hospitalares e profissionais autônomos de todos os demais Estados, já que o Ministério da Saúde acenara com a nova forma de pagamento, pelo Código 45, para todo o País. Assim, há uma desobrigação quanto a novos encargos, como IR, INSS e ISS que, no Paraná, acabam representando um montante de R$ 2 milhões/mês.
Maria Solange Marecki Pio Vieira, consultora jurídica da Federação dos Hospitais, começou a preparar a ação ainda no ano passado, após deliberação da assembléia geral com os delegados representantes de todos os Sindicatos Filiados. A advogada sustenta que a transferência unilateral de atribuições e responsabilidades da União, do Estado do Paraná e do Município de Curitiba aos hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde por meio de atos administrativos (portarias e resoluções) é arbitrária e ilegal,” além de inexistir vínculo contratual e obrigacional dos hospitais com os Gestores do Sistema Único de Saúde quanto a responsabilidade pelos repasses dos pagamentos dos honorários dos profissionais médicos autônomos credenciados aos SUS e cadastrados no CNES”. A ação teve a FEMIPA como entidade apoiadora
Pelo menos por ora, a recomendação aos prestadores de serviços de saúde é de que devem manter as orientações oferecidas por seus contadores e advogados, no que se refere aos mecanismos de desconto, arrecadação de tributos e repasses dos honorários aos médicos. Ainda não há uniformidade de postura entre os hospitais na relação com os profissionais médicos, com o que se recomenda a adoção de procedimentos cautelares possíveis, quer em relação aos impostos gerados ou à perspectiva de criação de vínculo trabalhista.