– o teto da receita bruta anual para o enquadramento da pequena empresa no Supersimples foi reduzido de R$ 3,6 milhões para R$ 2,4 milhões (mesmo valor estipulado para o Simples pela Medida Provisória 255/05, a MP do Bem);
– as alíquotas da tabela do Supersimples sofreram um ajuste para cima;
– os profissionais liberais foram excluídos da nova lei.
– para o enquadramento no Supersimples como microempresa, o teto proposto é uma receita bruta anual de R$ 240 mil.
Perda de arrecadação
Hauly estima que o Supersimples provocará uma perda de arrecadação de R$ 6,7 bilhões (cerca de 1% da arrecadação da União), concentrada quase totalmente nos tributos recolhidos pela Receita Federal. Essa perda, porém, deverá ser em grande parte compensada pela redução da informalidade. "O projeto vai estimular fortemente a formalização de muitas empresas", prevê Luiz Carlos Hauly.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os estados e os municípios praticamente não terão perda, de acordo com o relator.
Mudanças no Conamicro
O novo substitutivo promove uma série de alterações na proposta, entre elas a presença do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no futuro Conselho Nacional da Microempresa (Conamicro). O texto anterior não previa representação do ministério no conselho. O atual reserva o exercício da vice-presidência.
Além disso, o novo substitutivo estabelece que os dois representantes municipais no Conamicro serão indicados, um pelas capitais, e outro pelo conjunto dos demais municípios. É fixada a data de 30 de junho de 2006 para o Conamicro elaborar seu regimento interno. O texto determina ainda que o Secretariado Executivo do Conamicro não poderá solucionar consultas em matéria tributária.
Alíquotas e base de cálculo
O valor do imposto único devido mensalmente, pelo novo substitutivo, será determinado pela aplicação da seguinte tabela:
Para uma receita bruta anual de até R$ 60 mil, alíquota de 4% e nenhuma parcela a deduzir;
Acima de R$ 60 mil até R$ 120 mil, alíquota de 5%, com dedução de uma parcela de R$ 50;
acima de R$ 120 mil até R$ 180 mil, 6% com dedução de R$ 150;
acima de R$ 180 mil até R$ 240 mil, 7% com dedução de R$ 300;
acima de R$ 240 mil até R$ 360 mil, 8% com dedução R$ 500;
acima de R$ 360 mil até R$ 600 mil, 9% com dedução de R$ 800;
acima de R$ 600 mil até R$ 900 mil, 10% com dedução de R$ 1.300;
acima de R$ 900 mil até R$ 1,2 milhão, 11% com dedução de R$ 2.050;
acima de R$ 1,2 milhão até R$ 1,8 milhão, 13% com dedução de R$ 4.050;
acima de R$ 1,8 milhão até R$ 2,4 milhões, 15% com dedução de R$ 7.050.