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Resolução da publicidade médica será reeditada

Publicada em setembro de 2003, a Resolução CFM N° 1701 será alterada e novamente editada neste mês de dezembro, com modificações nos artigos 3° 7° e 15°.
Conhecida como a “resolução da publicidade médica”, a deliberação estabelece critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
Antes de fazer as alterações, em novembro deste ano, o CFM recebeu representantes de entidades jornalísticas para discutir um novo texto para a Resolução. Estiveram presentes à reunião o vice-presidente para a região Centro-Oeste da Federação Nacional dos Jornalistas, Fenaj, Mauro Alves Pinheiro, o diretor-executivo da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, Abraji, Fernando Rodrigues e o assessor jurídico da Fenaj e do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Claudismar Zupiroli além dos conselheiros Edson de Oliveira Andrade, presidente do CFM, Rubens dos Santos Silva, secretário-geral, e Antônio Gonçalves Pinheiro.
À época, os representantes dos jornalistas solicitaram a audiência com a Diretoria do CFM para discutir especificamente o artigo 7º da Resolução que, segundo alegavam os profissionais de imprensa, cerceava o livre exercício da mídia e afrontava a garantia constitucional da liberdade de imprensa.
Durante o encontro, o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, afirmou que “ a preocupação maior do CFM ao editar a Resolução N° 1.701 foi evitar que alguns médicos dêem entrevistas e depois não se responsabilizem pelo que declararam”.
O consenso foi que seria possível procurar uma saída que atendesse a médicos, jornalistas e a sociedade como um todo. “E assim foi feito” afirma o secretário-geral do CFM, Rubens dos Santos Silva, “fizemos as alterações na Resolução, comprometidos com as sugestões apresentadas pela Fenaj e pela Abraji”.
O conselheiro Antônio Pinheiro, autor das modificações no texto inicial da Resolução, destaca que a publicidade médica vem assumindo proporções importantes nos dias de hoje. E até agora, o assunto estava “ solto” à mercê da disputa crescente pelo mercado, do aumento da oferta de serviços e da moderna tecnologia dos meios de comunicação, sem uma regulamentação precisa dos aspectos éticos que envolvem a atividade médica.
“O CFM precisava se posicionar a respeito das divulgações inverídicas, sensacionalistas e que não tenham clara comprovação científica. Assim, buscamos com a reedição da Resolução N° 1701 estabelecer um nítido balizamento ético destas condutas, abrangendo todos os médicos do país, bem como as instituições de saúde” conclui Pinheiro.
Em breve, após publicação no Diário Oficial da União, o CFM disponibilizará o novo texto da resolução, em seu site, para todos os interessados.