Termina no dia 31/7 o prazo para que as empresas ajustem os rótulos de alimentos, de acordo com a nova legislação da Anvisa sobre rotulagem nutricional (resoluções nº 359 e 360 de 2003). Uma das novidades é a obrigatoriedade de informar a quantidade de gordura trans, além do valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, fibra alimentar e sódio.
Os procedimentos a serem adotados para o período de transição foram divulgados nesta quinta-feira (27/7), por meio da resolução RE nº 2313. Os produtos fabricados e embalados no país ou importados até 31 de julho de 2006 poderão ser vendidos até o final dos estoques, observados os prazos de validade.
Entre 1.º de agosto e 31 de dezembro de 2006, as empresas que fabricarem produtos em desacordo com as resoluções serão notificadas durante as ações de fiscalização realizadas pela Vigilância Sanitária para que façam as correções necessárias nos rótulos. A partir de 1º de janeiro de 2007, os fabricantes que não cumprirem as regras ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6437/1977, entre elas multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
As regras se aplicam à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e vendidos, qualquer que seja a origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores, como biscoitos, bolos, leite, sucos, açúcares, entre outros.