O estado do Rio Grande do Sul está obrigado a reabrir a Unidade Jurandy Barcellos, do Hospital Psiquiátrico São Pedro, destinada ao tratamento de alcoólatras e toxicômanos. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
Os desembargadores negaram a apelação do estado e determinou a reabertura do hospital. O colegiado estabeleceu que para cada leito hospitalar psiquiátrico convencional desativado, deve ser oferecida uma alternativa de tratamento adequado na rede de saúde.
Segundo o TJ gaúcho, a Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato Médico do estado do Rio Grande do Sul (Simers), Sociedade de Apoio ao Doente Mental (Sadom) e Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes do estado do Rio Grande do Sul. O estado iniciou o processo de reestruturação do atendimento psiquiátrico, em decorrência da Lei Estadual n° 9.716/92, com a substituição gradativa do sistema centralizador pelo uso da rede geral e de terapias não-hospitalares.
Para o relator do recurso, juiz-convocado Túlio de Oliveira Martins, a política de saúde mental normatizada em 1992 implica um movimento complexo de desativação de um sistema e ativação de outro, “o que, no caso, em tese, não foi atendido”.
Ele observou ter sido determinada pelo estado a supressão de leitos hospitalares psiquiátricos, transformação de área físicas, realocação de recursos e, apenas em um segundo momento, o aparelhamento de uma nova unidade. “Por certo que tal procedimento é no mínimo temerário, eis que restaria um lapso de tempo em que os pacientes ficariam a descoberto, especialmente pela extrema lentidão a que a atividade do Estado está submetida, por força dos procedimentos licitatórios”.
O argumento de que os autores seriam partes ilegítimas para propor a ação foi afastado.
Sentença
A juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, fixou o prazo de 30 dias para o restabelecimento da unidade, independentemente de reexame pelo Tribunal de Justiça.
A sentença conclui que o simples fechamento da unidade de desintoxicação do São Pedro não atende aos fundamentos constitucionais de respeito à dignidade humana, nem ao princípio universal do acesso à saúde. O estado foi proibido ainda de construir uma escola pública na área referente ao Hospital Psiquiátrico.
Processo nº 70009339136
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2004.
Comentários
1. Silvia Bellandi Paes de Figueiredo (Empresarial/Diversos – Advogada — São Paulo, SP) — 30/11/04 · 10:39
Realmente, a decisão é acertada. O crescimento das chamadas doenças mentais não pode ser ignorado, e tão pouco cabe a qualquer cidadão fechar os olhos e dizer que isso não existe, que não devemos tratar. Despejar as pessoas de seus leitos quando mais necessitam de assistência, e principalmente, no momento em que estão impedidos de se manifestar, ou não o fazem com a devida clareza, é um ato de covardia e desumanidade!
2. Rogerio Figueiredo (Médico – — , RJ) — 27/11/04 · 23:47
” A verdade só ganha sentido ao fim de uma polemica. Assim não poderia haver verdade primeira. Só há erros primeiros. A evidencia primeira nunca é uma verdade fundamental.” ( G. Canguilhem ).
Muito acertada essa decisão do Tribunal gaucho, pois realmente essa questão de movimentos antimanicomiais precisa mesmo de um freio. Freio esse, que só o judiciário pode criar… Um Sr. chamado Deputado Paulo Delgado, fez um projeto polêmico que levou 10 anos para ser aprovado, e quando finalmente se transformou em lei ( Lei 10.126) transformou-se em bandeira para os defensores da chamada reforma psiquiátrica brasileira. Essas pessoas, físicas, jurídicas, desumanas e maus governantes, simplesmente passaram a usar os mesmos princípios de Esparta. Na verdade essa reforma, é um retrocesso aos tempos primitivos, aonde o abandono e o extermínio dos incapazes era a regra. Era uma questão puramente econômica, manter gastos com alienados, incuráveis ou não, jamais. Assim, a Lei 10.216 na sua essência não é ruim, os seus artigos até seriam bons se fosse respeitados. Ocorre que alguns psiquiatras e outros profissionais de saúde, principalmente a pública (acho que exclusivamente) resolveram fechar todos os hospitais psiquiátricos públicos do país, com o objetivo cristalino de se verem livres dos pacientes do SUS. Ora aonde vão parar tais pessoas? Se a família for abastada, vão para os consultórios particulares fazer análise, se miseráveis, a família que se encarregue deles. É público e notório que alguns funcionários públicos não gostam de trabalhar e, isso se aplica ao caso em tela. Hospital fechado, funcionário parado, recebendo sem trabalhar e o governo economizando por não gastar com os pacientes ditos irrecuperáveis. Seria diferente se esses mesmos pacientes fossem parentes dessas pessoas. Em resumo, a lei é boa, mas quando deturpada, se torna nociva. Parabéns aos desembargadores, pela lucidez demonstrada no julgamento e, o STJ haverá de manter essa decisão, para bem das famílias que tem a desdita de possuir um filho ou irmão, na condição de doente mental.