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Sangria na saúde

 

            É UM aspecto sórdido da corrupção brasileira que parte expressiva dos desmandos dos quais se teve notícia nos últimos meses tenha ocorrido na área da saúde. De par com a operação fraudulenta na venda de ambulâncias orquestrada pela máfia dos "sanguessugas", episódio desencadeador da crise do dossiê, surgem agora novos desdobramentos da chamada Operação Vampiro.

 

            Deflagrada em maio de 2004, a ação da Polícia Federal resultou na prisão de 17 empresários e servidores acusados de fraudar licitações para a compra de medicamentos hemoderivados no âmbito do Ministério da Saúde. As empresas combinavam preços, apresentavam pequenas diferenças nas cotações e dividiam lotes nas concorrências.

 

            Anteontem, o Ministério Público Federal apresentou denúncia à Justiça contra 13 supostos envolvidos. Entre eles figuram o ex-ministro da Saúde Humberto Costa, titular entre 2003 e 2005, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Ambos estariam à frente dos dois grandes grupos responsáveis pelas fraudes.

 

            Acusado de formação de quadrilha e corrupção passiva, Costa é suspeito de ter conhecimento prévio do esquema e ter dado respaldo a servidores envolvidos. Já Delúbio, indiciado sob a acusação de formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, seria um dos destinatários dos recursos desviados.

 

            Como nos escândalos de corrupção revelados recentemente, há um enredo intricado e um volume expressivo de indícios reunidos pela policia e pelo Ministério Público. Como nos demais episódios, porém, as perspectivas de presteza na condução do processo, na elucidação do caso e na distribuição das penas aos responsáveis são exíguas.

 

            Em franco contraste com a atuação da Procuradoria, cuja agilidade representa inegável avanço institucional, a Justiça tem sido morosa na condução de processos importantes para combater a impunidade na política. Para citar um caso rumoroso, o relatório sobre o mensalão apresentado em abril ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, não tem horizonte visível de conclusão.

 

            Agilidade não se confunde com ameaça ao amplo direito de defesa -próprio de qualquer Estado democrático- e risco ao cumprimento do rito processual. Significa apenas aperfeiçoar os mecanismos já disponíveis para impedir que demora e ineficiência brindem com impunidade os sucessivos episódios criminosos revelados na política federal.

 

            A PF, ainda que com eventuais exageros pirotécnicos, e o Ministério Público têm obtido inegáveis avanços em eficiência. Respeitados os limites impostos pelo Estado de Direito, deveriam servir de estímulo ao Judiciário para que acelere a produção dos veredictos. É a saúde institucional do país que está sob risco.