O Ministério da Saúde publicou, na última semana, a portaria n.º 648, que reorganiza os serviços da atenção básica no Sistema Único de Saúde (SUS). O documento unifica e reavalia outras 27 portarias com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de ações na área. A nova portaria trata o Saúde da Família (PSF) não mais como um programa e sim como uma estratégia prioritária de organização da atenção básica no país.
A portaria reforça o papel do município como gestor e responsável pela prestação de serviços de atenção básica à população. O documento reafirma o papel das secretarias estaduais no monitoramento e avaliação da atenção básica e da saúde da família. A secretarias são responsáveis, junto ao Ministério da Saúde, pela aplicação de recursos dos municípios de seu Estado.
A portaria traz outras novidades para a Política Nacional de Atenção Básica. Uma delas é a redução do número de pessoas acompanhadas por cada equipe de saúde da família. As equipes devem atender a, no máximo, 4 mil pessoas, em vez de 4,5 mil como anteriormente. O recomendável para o Ministério da Saúde é que, em média, 3 mil pessoas sejam cobertas por cada equipe.
A portaria estabelece também parâmetros mínimos de infra-estrutura física para abrigar as equipes de saúde da família, saúde bucal e agentes comunitários de saúde nos postos. O Ministério da Saúde elaborou um manual que detalha e recomenda, por exemplo, o tamanho das unidades de saúde, o número de banheiros e os equipamentos necessários para o atendimento, de acordo com o número de equipes. A idéia é potencializar o trabalho desses profissionais e oferecer o conforto necessário para a realização das ações de saúde nos municípios dentro dos princípios da humanização do atendimento.
Outra novidade da política de atenção básica diz respeito ao processo de educação permanente das equipes. O trabalho de capacitação desses profissionais será responsabilidade da Secretaria de Gestão e Educação do Trabalho na Saúde do Ministério da Saúde.
Financiamento – A forma de financiamento das equipes de saúde da família também sofreu alteração com a publicação da nova portaria da atenção básica. Antes, existiam nove faixas de financiamento do programa, repassados mensalmente pelo ministério para os municípios, de acordo com o número de equipes e a cobertura populacional. Os valores variavam entre R$ 2,8 mil e R$ 5,4 mil. Com a nova portaria, ficam estabelecidas apenas duas faixas de financiamento, pagas de acordo com as novas modalidades de saúde da família.
Estão na modalidade 1 as equipes de saúde implantadas em municípios com até 50 mil habitantes nos Estados da Amazônia Legal e, nas demais regiões do país, em cidades com até 30 mil habitantes e que tenham IDH igual ou inferior a 0,7. Na mesma categoria estão as que atendem a populações remanescentes de quilombos. Cada equipe cadastrada na modalidade um receberá R$ 8,1 mil ao mês.
Já na modalidade dois estão as equipes de Saúde da Família implantadas em todo o território nacional que não se enquadram nos critérios especiais da modalidade um. Cada equipe da modalidade dois receberá R$ 5,4 mil ao mês.
A Política Nacional de Atenção Básica teve ainda um reajuste no valor pago aos municípios como incentivo para a implantação da estratégia da saúde da família. O valor repassado no primeiro mês de funcionamento das equipes aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil.