A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quinta-feira, 11, o Projeto de Lei 6494/06, que obriga os hospitais brasileiros a manterem, por pelo menos cinco anos, amostras de sangue dos recém-nascidos. A proposta é da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
Segundo destaca a relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), as amostras só podem ser usadas para exames de identificação ou confirmação da paternidade por meio da análise do DNA. O objetivo é elucidar os eventuais casos de trocas ou desaparecimentos de bebês em hospitais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, seguirá para o Senado.