Instituto entrará com ação na Justiça. O maior índice de aumento chega a 82%
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai entrar com ação na Justiça contra os reajustes anuais promovidos pela SulAmérica e Bradesco Seguros nos seus contratos de planos de saúde. As seguradoras estão promovendo aumentos de 47% e 82%, respectivamente, nas mensalidades dos contratos antigos, assinados antes de dezembro de 1998, ou seja, antes da Lei 9.656, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. O Idec entende que os índices são ilegais e abusivos. As empresas respondem que os cálculos estão baseados nos contratos assinados com seus usuários e seguem rigorosamente a legislação em vigor.
A alegação das operadoras é de que desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agosto do ano passado, que contratos antigos não eram mais subordinados à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como acontece desde 2000, os reajustes voltaram a ser baseados nos contratos. O problema, alerta o Idec, é que os documentos não são claros e objetivos.
“As cláusulas de reajuste não são claras e dificultam a compreensão do consumidor. O reajuste, em geral, é baseado em um índice genérico, de variação de custos médicos e hospitalares. Ou seja, o aumento fica na mão da empresa. O consumidor está em total desvantagem nessa relação”, ressalta Andrea Salazar, supervisora jurídica do Idec.
Os instrumentos jurídicos a serem usados ainda estão sendo estudados pelo instituto. Mas Andrea adianta que os argumento já foram definidos e estão baseado nos artigos 51 e 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Vamos questionar a validade dos aumentos e pedir a devolução do dinheiro para aqueles que já efetuaram o pagamento. A idéia é beneficiar todos os consumidores, sejam eles associados ou não ao Idec”, completou a advogada. A ação será proposta até o fim do mês e pedirá uma decisão em caráter de urgência.
A advogada Rosana Chiavassa, especializada em planos de saúde, orienta todos os usuários que se sentirem lesados a procurar o judiciário e contestar o aumento individualmente. “Uma decisão coletiva pode levar mais tempo para ser julgada. Por isso, recomendo ações individuais. O índice da ANS de 11,75% (vale somente para os contratos novos, assinados depois de janeiro de 1999) é uma referência de mercado. Ao aplicar índices superiores, as empresas estão adotando uma postura abusiva e autoritária. Fere o Código de Defesa do Consumidor”, reforça a advogada. (Paula Alface – Diário de São Paulo)