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Tribunal reduz IRPJ e CSLL de clínicas médicas

 

As clínicas médicas ganharam um alento na carga tributária. Empresas equiparadas a hospitais podem reduzir a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), de 32% para 8%, com base no artigo 15º da Lei 9.249/95 e continua valendo a alíquota de 32% para as prestadoras de serviços em geral. No entanto, a Receita Federal não considera as clínicas médicas como prestadoras de serviços e, apesar da legislação, exigia o recolhimento com base nos 32%. De acordo com a advogada Renata Vilhena Silva, do escritório Vilhena Silva Advogados Associados, um ato declaratório interpretativo, publicado pela Secretaria da Receita Federal no ano passado, restringiu direitos dessas empresas. Diante disso, muitas clínicas estão buscando assegurar, na Justiça, o recolhimento do imposto com base na lei publicada em 1995.

 

            No fim do mês passado, por exemplo, a Justiça Federal concedeu liminar para algumas clínicas, representadas pelo escritório de Renata, garantindo-lhe o direito de pagar o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, com base no lucro presumido. "Não estou autorizada a divulgar o nome da clínica , mas garanto que houve uma redução significativa", afirma. A advogada Cristina Abud, do mesmo escritório, comenta que próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimentos reconhecendo a tese defendida pelo escritório.