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Tributos pagos pelos cidadãos equivalem a 37% de todas as riquezas do País

Os tributos pagos por cidadãos e empresas à União, estados e municípios equivalem a 37% de todas as riquezas do Brasil, o Produto Interno Bruto (PIB). É uma soma que ultrapassa os R$ 700 bilhões por ano, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), e inclui impostos, taxas e outras contribuições.
Além dos impostos quitados na boca do caixa, cada vez que o brasileiro compra um produto, ele paga, embutido no preço da mercadoria, diversos tributos. Assim, todo cidadão, mesmo aquele que atua na economia informal e não tem emprego com carteira assinada ou empresa legalizada, paga impostos e é, portanto, um contribuinte.

 

O valor arrecadado pelo governo com impostos sobe a cada ano. Entre 2002 e 2005, diz o IBPT, houve aumento real (descontando a inflação) de 11,72% . No ano passado, a arrecadação do Imposto de Renda subiu 10%, proporcionalmente ao PIB.

 

Na medida em que aumentam os valores dos tributos, crescem as reclamações dos setores produtivos e entidades sociais. Eles argumentam que a carga tributária no país é alta, pesa no orçamento e impede o crescimento econômico. O IBPT aponta que o cidadão comum, por exemplo, vai trabalhar do dia 1º de janeiro ao dia 25 de maio só para pagar os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais.

 

O descontentamento aumenta porque não há a percepção da aplicação do dinheiro, já que impostos, taxas e contribuições devem retornar ao cidadão em forma de benefícios. Há vários movimentos no país na busca pela redução dos impostos e por uma aplicação transparente e eficiente dos recursos arrecadados.

 

A idéia básica desses movimentos é de que a consciência sobre os tributos é fundamental para o exercício da cidadania: quanto mais o cidadão souber o quanto paga em tributos, mais esclarecido estará para exigir que o Estado faça a sua parte, oferecendo educação, saúde, segurança, previdência e outros serviços essenciais de boa qualidade.

 

 

CINCO TIPOS

 

A arrecadação tributária não é feita só de impostos, como pensa a maioria da população. O contribuinte paga cinco tipos diferentes de tributos, como prevê a Constituição: Taxas, Contribuições de Melhoria, Impostos, Empréstimo Compulsório e Contribuições Parafiscais (ou especiais).

 

A base das despesas e dos investimentos do Estado é custeada pela arrecadação de Impostos, contribuição mais comum e que, na linguagem popular, se confunde com o próprio sistema tributário. As Taxas são cobradas pelo uso de serviços públicos, como coleta de lixo, poder de polícia, taxas de inspeção sanitária e de licenciamento de veículos. A arrecadação para financiar obras públicas como escolas, postos de saúde e estradas são chamadas de Contribuições de Melhoria.

 

O Empréstimo Compulsório é cobrado exclusivamente pela União para atender a emergências, como calamidade pública ou guerra. Por exemplo, a política do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que congelou os recursos financeiros para combater a inflação.

 

As Contribuições Parafiscais (ou especiais) também só podem ser cobradas apenas pela União. Nessa categoria estão contribuições sociais como o PIS/Pasep e Cofins; de intervenção no domínio econômico (Cide); ou de interesse de categorias profissionais, como as contribuições sindicais.

 

 

MINIRREFORMA

 

Por mexer no bolso do contribuinte e no caixa do governo, impostos e tributos são temas de uma infinidade de projetos apresentados tanto na Câmara quanto no Senado. Atualmente, são os deputados que avaliam a principal medida tributária em votação no Congresso: a minirreforma tributária (PEC 285/05), que aumenta repasses para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dita novas regras para a cobrança do ICMS pelos estados. O texto está entre as prioridades do Legislativo desde o início de 2005, mas os parlamentares não chegaram a um texto que agrade a todas as bancadas.

 

A Câmara também deve votar medida provisória que prevê a dedução, do Imposto de Renda, dos salários pagos aos empregados domésticos com carteira assinada (MP 284/06), numa tentativa de incentivar patrões a formalizar o vínculo empregatício. Esse é o tema do projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

 

O Senado também analisa a medida provisória que dá reajuste de 8% à tabela de cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física.

 

PRINCIPAIS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

 

FEDERAIS

 

Imposto sobre Importação

 

IOF -  Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos e financiamentos e outras operações financeiras e com ações.

 

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.

 

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física

 

IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas.

 

ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

 

 

CONTRIBUIÇÕES

 

Cide — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre o petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.

 

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.

 

CPMF — Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. É descontada a cada entrada e saída de dinheiro das contas bancárias.

 

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

 

FGTS – Fundo de Garantia sobre o tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.

 

INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada ou autônomo cobrado para assistência à saúde.

 

Pis/Pasep – Programa de Inclusão Social - Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.

 

 

Impostos estaduais

 

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.

 

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

 

ITCMD — Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança.

 

 

IMPOSTOS MUNICIPAIS

 

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

 

ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.Cobrado das empresas.

 

ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens “Inter vivos”. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis.

 

 

TUDO SOBRE TRIBUTOS NA Internet

 

Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br - (61) 3412-2000/3000

 

Esplanada dos Ministérios Bloco P, Brasília (DF) CEP 70048-900

 

Acesso às unidades regionais e locais da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/sac/quemequem.htm

 

ABRAPI - Associação Brasileira dos Contribuintes www.abrapi.org.br - (47) 3322-0479, R. Ingo Hering, 20 - Sala 801 Neumarkt Trade Center Centro, Blumenau (SC) CEP 89010-205

 

Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário www.ibpt.com.br - ( 51) 3061 8730 e 3388.4377, Av. Cândido Hartmann, nº 50, Curitiba (PR) CEP 80730-440

 

Associação Comercial de São Paulo - Impostômetro www.impostometro.org.br

 

 

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTOS

 

1. O imposto é devido?
Verifique se não há possibilidade de isenção. É comum, por exemplo, o município isentar da cobrança de IPTU terrenos ou imóveis de pequenas dimensões e de baixo valor, para aposentados e famílias de baixa renda.
2. Os dados da base de cálculo estão corretos?

 

A dica é verificar primeiro se os dados cadastrais do boleto ou do carnê estão corretos. No IPVA, por exemplo, veja se a marca, ano de fabricação, modelo e todos os dados do automóvel estão certos. No caso do IPTU, além dos dados do imóvel, verifique junto a imobiliária ou corretor conceituado se o valor de venda calculado pela prefeitura está correto. Valores acima do de mercado encarecem o imposto.
3. Pagar à vista ou parcelado?
Algumas cidades permitem o parcelamento do imposto em até 12 vezes. Na quitação do imposto à vista, pode haver descontos, que vão até 20%. Embora os especialistas recomendem o pagamento à vista com desconto, a escolha depende do seu orçamento.
4. Pague em dia, não fique em dívida.
O contribuinte que não pagar o imposto devido tem o débito inscrito nas chamadas dívidas ativas da União, do estado ou do município, e isso tem conseqüências, podendo impedir uma venda ou, em casos extremos, até acarretar confisco do bem.
5. Se o carnê não chegar, procure o órgão arrecadador e tire uma segunda via.
O não recebimento não isenta o contribuinte do pagamento nas datas previstas. Se mudar de residência, atualize seu endereço junto aos órgãos arrecadadores.
6. Onde pagar?
De modo geral, os bancos oficiais, agências dos Correios e casas lotéricas estão capacitadas para receber os pagamentos do tributo. Verifique no carnê ou boleto.

 

 

DIAS TRABALHADOS PARA PAGAR IMPOSTOS

 

Anos 70 76 (2 meses e 16 dias)

 

Anos 80 77 (2 meses e 17 dias)

 

Anos 90 102 (3 meses e 12 dias)

 

2006* 145 (4 meses e 25 dias)

 

 

VALOR ARRECADADO POR HABITANTE

 

2002 R$ 2.738,95

 

2003 R$ 3.095,34
2004 R$ 3.587,51
2005 R$ 3.987,46

 

EVOLUÇÃO EM RELAÇÃO AO PIB
2000 32,8%
2001 33,68%
2002 35,84%
2003 35,54%
2004 36,80%
2005 37,82%
2006 39,72%

COMPARAÇÃO COM OUTROS PAÍSES
Suécia 50,7
Noruega 44,9
França 43,7
Itália 42,2
Brasil 36,8
Inglaterra 36,1
Espanha 35
Alemanha 34,6
Canadá 33,0
Suíça 29,4
Estados Unidos 25,4

Fonte: IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.