contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

União é responsável pelo aumento de processos no STJ

Governo é parte em 40% dos processos autuados até setembro. Uma enxurrada de recursos movidos pela União, com pedidos de liminar, para impedir reajustes nas tabelas médico-hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), em setembro, foi responsável pelo volumoso aumento das centenas de milhares de processos que atulham cada vez mais o Superior Tribunal de Justiça. De acordo com levantamento feito pelo Núcleo de Estatística do tribunal, de 1º de janeiro ao último dia 30, foram autuados 138.669 processos, dos quais 54.261 (40%) são recursos da União, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e da Caixa Econômica Federal, em sua maior parte protelatórios.

“A Administração (direta e indireta) tem o dever de se pautar por princípios éticos, entre os quais os dispostos no artigo 37 da Constituição, como a legalidade, moralidade e eficiência. Mas, por lamentável deturpação, esses princípios foram esquecidos e a Administração passou despudoradamente a servir-se do Poder Judiciário para resolver seus crônicos problemas de caixa, empurrando com a barriga o pagamento de seus débitos”, afirma o ministro Franciulli Netto, presidente da Segunda Turma do STJ.

Dos 54.261 recursos promovidos no STJ pelo Poder Público nos últimos nove meses, a União é a parte diretamente interessada em 20.502 (14,80% do total), o INSS em 17.057 (12,32%) e a Caixa Econômica em 16.702 (12,06%).

O ministro Franciulli Netto lembra que o artigo 33 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição deu ao Executivo “uma imensa colher de chá”, ao prever um prazo de oito anos para o pagamento de precatórios (ordens judiciais indenizatórias), em prestações mensais. A Emenda Constitucional 30 prorrogou esse prazo para dez anos.

“Vê-se assim que nem com esse enorme facilitário o problema foi resolvido. Mestre Meirelles Teixeira já ensinava que à Administração Pública não era dada ingressar com ação temerária. E que deveria recorrer voluntariamente apenas na hipótese de dívida no mínimo razoável. Criar incidentes infundados de execução, jamais. Se aquele saudoso mestre da PUC de São Paulo ressuscitasse e visse o que está acontecendo, certamente cairia de novo duro no túmulo”, exclama o ministro.

A ministra Eliana Calmon, presidente da Segunda Seção do STJ (reunião das primeira e segunda turmas), endossa as críticas de seu colega, e acrescenta. “Os órgãos públicos usam a Justiça como dique moratório, transferindo para outros governos as obrigações tuteladas pelo Judiciário, como é o caso dos precatórios. Por outro lado, a propositura de muitos incidentes processuais, como recursos, medidas liminares e pedidos de tutela antecipada aumenta substancialmente o mercado de trabalho dos advogados. Diligenciar o funcionamento do Judiciário traria para os cofres públicos uma obrigação líquida e certa imediata e, sem dúvida, tiraria de circulação milhares de processos repetitivos, com reflexo imediato no mercado da advocacia”, diz.