Notícias · Por SINDIPAR · 20 de maio de 2008
Vítimas da bactéria serão indenizadas no Pará
Um grupo de 66 vítimas de contaminação da mycobacterium abcessus em vários hospitais privados de Belém serão indenizadas por danos materiais e morais pelos respectivos estabelecimentos de saúde onde realizaram cirurgias entre 2003 e
A infecção mycobacteriana causa diversos transtornos às vítimas, podendo até levar à morte se não for controlada em tempo hábil. As vítimas sofrem um longo processo de cicatrização nas incisões cirúrgicas, além dos efeitos colaterais da forte medicação antibiótica necessária para o combate à bactéria, que podem variar desde dor de cabeça, até a cegueira e surdez, sendo constatado em vários casos, lesões no fundo do olho (córnea), causadas pela medicação.
O juiz condenou os hospitais Porto Dias S/C Ltda, Diagnosis Centro de Diagnósticos Ltda (Instituto Saúde da Mulher), Hospital Geral da Unimed, Benemérita Sociedade Beneficente do Pará (Hospital D. Luiz I), Clínica Zoghbi, Venerável Ordem Terceira de São Francisco e Clínica Infantil da Pará (Saúde da Criança). Sendo que o Hospital Saúde da Mulher, Porto Dias e Beneficente Portuguesa juntos responderam por cerca de 67,5% dos casos. A maioria das cirurgias foi de colecistectomia hernia esofágica, laparascopia, mesoterapia, cirurgia bariátrica (redução de estômago) e outras. O juiz também considerou todo e qualquer estabelecimento de saúde que tenha contribuído para a disseminação e infecção de pacientes pela bactéria mycobacterium abcessus.
Marco Antônio Castelo Branco informa na sentença, que as vítimas infectadas pela bactéria hospitalar tiveram muitos gastos com os remédios e que quem as atendeu foi o sistema público de saúde. Em 2005, as vítimas foram encaminhadas pelo Ministério Público à Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) que passou a distribuir o antibiótico necessário para conter a contaminação.
‘Restou plenamente configurada, ante às provas constantes nos autos, pois a infecção dos pacientes ocorreu em razão da internação e cirurgia realizada nos referidos estabelecimentos. Há que se ressaltar que os réus em nenhum momento comprovam que a contaminação dos pacientes pela bactéria tenha ocorrido fora de suas dependências’, sustentou o magistrado na sentença.
Justiça
A decisão judicial foi recebida com satisfação pelas vítimas. Uma delas, Maria José Arguelles Motta, hoje com 77 anos, disse que está muito feliz com a sentença. Em 2004, ela se submeteu a uma cirurgia na vesícula através do método vídeo-laparoscópico e foi contaminada com a mycobacterium abcessus durante o procedimento realizado pelo médico Acácio Centeno no hospital Saúde da Mulher. Foi quase um ano de sofrimento até descobrir a contaminação, se submeter a nova cirurgia noutra clínica e com outro profissional até ser curada.
Entre pagamento de medicamentos, curativos e outros serviços para conter a infecção, Maria José afirma que gastou mais de R$ 50 mil, custo que ela comprovou na justiça, através de notas fiscais. Diariamente, ela precisava fazer dois curativos e tomar o antibiotico, que somente nos dois últimos meses do tratamento ela conseguiu gratuitamente. ‘Foi um período terrível, sofri muito’, descreve a aposentada.
A situação de Maria José foi tão grave que a infecção ‘roeu’ todo o seu umbigo. ‘Hoje eu não tenho umbigo, perdi o paladar por causa dos efeitos colaterais do longo período que me submeti ao antibiótico e ainda sofremos com a abalo moral. Enfim foi feita justiça’, afirma Maria José.
O valor da indenização que será paga pelos sete hospitais às vítimas da bactéria só deverá ser definido na fase de execução da sentença.