Um grupo de 66 vítimas de contaminação da mycobacterium abcessus em vários hospitais privados de Belém serão indenizadas por danos materiais e morais pelos respectivos estabelecimentos de saúde onde realizaram cirurgias entre 2003 e
A infecção mycobacteriana causa diversos transtornos às vítimas, podendo até levar à morte se não for controlada em tempo hábil. As vítimas sofrem um longo processo de cicatrização nas incisões cirúrgicas, além dos efeitos colaterais da forte medicação antibiótica necessária para o combate à bactéria, que podem variar desde dor de cabeça, até a cegueira e surdez, sendo constatado em vários casos, lesões no fundo do olho (córnea), causadas pela medicação.
O juiz condenou os hospitais Porto Dias S/C Ltda, Diagnosis Centro de Diagnósticos Ltda (Instituto Saúde da Mulher), Hospital Geral da Unimed, Benemérita Sociedade Beneficente do Pará (Hospital D. Luiz I), Clínica Zoghbi, Venerável Ordem Terceira de São Francisco e Clínica Infantil da Pará (Saúde da Criança). Sendo que o Hospital Saúde da Mulher, Porto Dias e Beneficente Portuguesa juntos responderam por cerca de 67,5% dos casos. A maioria das cirurgias foi de colecistectomia hernia esofágica, laparascopia, mesoterapia, cirurgia bariátrica (redução de estômago) e outras. O juiz também considerou todo e qualquer estabelecimento de saúde que tenha contribuído para a disseminação e infecção de pacientes pela bactéria mycobacterium abcessus.
Marco Antônio Castelo Branco informa na sentença, que as vítimas infectadas pela bactéria hospitalar tiveram muitos gastos com os remédios e que quem as atendeu foi o sistema público de saúde. Em 2005, as vítimas foram encaminhadas pelo Ministério Público à Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) que passou a distribuir o antibiótico necessário para conter a contaminação.
‘Restou plenamente configurada, ante às provas constantes nos autos, pois a infecção dos pacientes ocorreu em razão da internação e cirurgia realizada nos referidos estabelecimentos. Há que se ressaltar que os réus em nenhum momento comprovam que a contaminação dos pacientes pela bactéria tenha ocorrido fora de suas dependências’, sustentou o magistrado na sentença.
Justiça
A decisão judicial foi recebida com satisfação pelas vítimas. Uma delas, Maria José Arguelles Motta, hoje com 77 anos, disse que está muito feliz com a sentença. Em 2004, ela se submeteu a uma cirurgia na vesícula através do método vídeo-laparoscópico e foi contaminada com a mycobacterium abcessus durante o procedimento realizado pelo médico Acácio Centeno no hospital Saúde da Mulher. Foi quase um ano de sofrimento até descobrir a contaminação, se submeter a nova cirurgia noutra clínica e com outro profissional até ser curada.
Entre pagamento de medicamentos, curativos e outros serviços para conter a infecção, Maria José afirma que gastou mais de R$ 50 mil, custo que ela comprovou na justiça, através de notas fiscais. Diariamente, ela precisava fazer dois curativos e tomar o antibiotico, que somente nos dois últimos meses do tratamento ela conseguiu gratuitamente. ‘Foi um período terrível, sofri muito’, descreve a aposentada.
A situação de Maria José foi tão grave que a infecção ‘roeu’ todo o seu umbigo. ‘Hoje eu não tenho umbigo, perdi o paladar por causa dos efeitos colaterais do longo período que me submeti ao antibiótico e ainda sofremos com a abalo moral. Enfim foi feita justiça’, afirma Maria José.
O valor da indenização que será paga pelos sete hospitais às vítimas da bactéria só deverá ser definido na fase de execução da sentença.