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Acompanhantes em UTIs custarão a planos de saúde

 

Começa a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que determina o custeio das despesas de acompanhantes de pacientes com menos de 18 anos, internados em UTIs pelos planos de saúde. À primeira vista, a proposição parece incluir mais um item na lista de custos das operadoras, que arcariam com gastos como alimentação e taxas de diária hospitalar do acompanhante de crianças em UTIs. Porém, para hospitais e operadoras a inclusão não provocaria mudanças profundas no que vem sendo feito atualmente. A grande questão levantadas por entidades ligadas aos dois segmentos é se convém permitir acompanhantes para pacientes nas UTIs.
O fato é que o PL 7.419/06 tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 6.125/05, que sugere a inclusão de acompanhantes de idosos no benefício. De autoria do senador Luiz Pontes (PSDB-CE), a proposta prevê mudança no artigo 12 da Lei dos Planos de Saúde. O regime de prioridade permite que a proposta passe diretamente das comissões permanentes para votação em plenário, logo após proposições que tramitam em caráter de urgência, agilizando a tramitação. No texto atual, a cobertura de despesas de acompanhamento de crianças é uma exigência para os planos. A proposta é que seja especificada a necessidade da cobertura em caso de internação em UTIs. “Os planos privados de saúde fazem restrição à regra atual, podendo interferir no processo de recuperação do paciente”, justifica. Portanto, o custeio seria uma obrigação da operadora, e não uma opção.
Porém, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) pondera que o reembolso já é feito pela maioria dos planos, não havendo razões para pressa. “Em geral, os planos de saúde incluem esta cobertura em seus contratos, não sendo necessário haver uma lei que determine isso”, avalia o presidente da entidade, Arlindo de Almeida. Então, não deve haver prejuízos caso o projeto seja aprovado. “Mesmo porque nem toda criança terá necessariamente o acompanhamento de um responsável até mesmo por restrições de acesso às UTIs, que envolvem questões específicas de assepsia, por exemplo”, afirma. Além disso, o projeto é claro: a participação dessas pessoas no processo de recuperação do paciente irá depender de prescrição médica.
O coordenador do departamento de Saúde Suplementar do Sindicato dos Hospitais de São Paulo compartilha da mesma opinião, ressalvando que o caso de permanência nas UTIs deve ser analisada com mais cautela do que o custo que isso pode acarretar. “É preciso verificar em que estágio está o quadro do paciente e de que tipo de doença se trata”, aponta Danilo Bernik. Ele confirma que os planos de saúde remuneram os serviços do hospital para atendimento do acompanhante, como acomodação e alimentação. “Há casos em que surgem problemas com o reembolso e os custos são absorvidos pelos hospitais, mas em geral, o ressarcimento é feito como já determina a lei”, reforça. Para os estabelecimentos, a aprovação da lei demandaria reforço nos procedimentos para acesso do responsável às salas da UTI, mas cada caso teria que passar pela indicação do médico, prerrogativa contemplada pela proposta.
O projeto já tem relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que é o deputado Dr. Ribamar Alves (PSB-MA). Em seguida deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Até chegar ao plenário pode ainda perder o caráter de prioridade, levando, então, algum tempo até ser votado.