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ANS obriga operadoras de planos de saúde a assinarem contratos com hospitais

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou que as operadoras de planos de saúde firmem contratos com os hospitais que integram suas redes de prestadores de serviços.
Esta medida, adotada pela ANS, é fruto de mais de 12 meses de estudos e debates com os diversos segmentos da saúde suplementar, tanto no âmbito de uma câmara técnica para elaboração dos termos do contrato básico, quanto em consulta pública.
A determinação da ANS foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, através da Resolução Normativa (RN) nº 42, que estabelece ainda as cláusulas básicas destes contratos, inclusive a que garante ao hospital prestador de serviços a revisão anual dos preços contratados.
“Nós não estamos dizendo como deve ser a revisão, nem qual será o índice. Isso deve ser objeto de discussão entre as partes. O que estamos dizendo é que deve haver um contrato – que hoje às vezes inexiste – e que neste contrato deve haver uma cláusula determinando uma revisão anual negociada entre as partes”, resumiu Januario Montone, Diretor-Presidente da ANS.

Combatendo os abusos

Essa nova regulamentação significa um avanço no tratamento das relações habitualmente conflituosas entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço. Aliás, este foi um dos poucos focos de atrito no setor de saúde suplementar que permaneceram, após a entrada em vigor da Lei 9.656/98 – a Lei dos Planos de Saúde.
“As novas regras reduzirão os conflitos entre operadoras e prestadores de serviços”, assegurou Januario Montone, informando que, em breve, a Agência também estará obrigando as operadoras a assinar contratos com laboratórios e clínicas e, numa terceira etapa, com os médicos:
“Já estão bem avançados os estudos das cláusulas básicas do contrato com laboratórios e clínicas. Nossa próxima meta será a contratualização das relações entre médicos e operadoras”.
A obrigatoriedade das operadoras assinarem contratos com cláusulas de revisão anual de preços significará o fim da prática do descredenciamento imotivado de prestadores de serviços por parte das operadoras.
A nova regulamentação garante também a continuidade da assistência à saúde dos usuários, em caso de rompimento do contrato entre a operadora e o hospital prestador de serviços.
“As relações entre operadoras e prestadores de serviços vão se estabilizar com a obrigatoriedade de assinatura de contratos, o que beneficiará também os consumidores de planos de saúde”, concluiu o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Januario Montone.
Os consumidores têm à sua disposição, para tirar dúvidas e fazer reclamações, o atendimento especializado e gratuito do Disque ANS: 0800-701-9656. Se preferirem, podem utilizar o e-mail Fale Conosco no site da ANS.