ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE E A
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Sindicalização patronal é legítimo ato de cidadania e de compromisso com o fortalecimento e o futuro do segmento de saúde.
A Contribuição Sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores até 31 de janeiro. A regularidade é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilita a manutenção da estrutura sindical representativa em suas três esferas de atuação – Sindicatos Filiados, FEHOSPAR e CNS.
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HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2009
O Presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná – SINDIPAR, no uso de suas atribuições Estatutárias, na forma do artigo 605 da CLT, e em atenção ao princípio da publicidade, torna cientes os Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de sua base territorial, de que encontram-se em curso os procedimentos de cobrança da contribuição sindical obrigatória, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, referente ao exercício de 2009. Na forma do artigo 587 da CLT, o prazo para pagamento da referida contribuição expira em 31.01.2009. Salientamos que o não atendimento a este edital implica nas cominações previstas no artigo 600 da CLT, além da aplicação de penalidades administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Informações específicas sobre as condições de adimplemento podem ser obtidas através do telefone 41.3254.1772.
Curitiba, 07 de janeiro de 2009.
LUIS RODRIGO SCHRUBER MILANO
PRESIDENTE DO SINDIPAR