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Entidades do setor de serviços mobilizadas contra a MP 232

Aumento no IRPJ será de 25% para os prestadores. Com a medida, ainda, a carga tributária média sobre o faturamento deve passar dos atuais 20,08% para 25,25% este ano.

As entidades representativas do setor de serviços, incluindo os de saúde, estão mobilizadas para exercer a pressão política necessária à derrubada dos efeitos da Medida Provisória n.º 232 antes mesmo que ela possa ser levada à votação no Congresso e transformada em lei. O movimento começou a ser articulado em Curitiba, nessa quarta-feira (12/01), com a realização da 1.ª Reunião Nacional das Entidades para repudiar os aumentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), decretados pela MP.
O encontro ocorreu no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná e teve a presença de lideranças nacionais e estaduais dos prestadores de serviços. Foram cerca de 100 participantes. Entre os palestrantes estiveram Guilherme Afif Domingues, presidente da Facesp, e Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que passa a coordenar o site criado com a finalidade de oferecer dados técnicos sobre os efeitos nocivos da MP no setor de serviços e para fortalecer o movimento. O site é www.mp232.com.br.
O presidente do CRCPR, Maurício Fernando Cunha Smijtink foi o articulador da 1.ª Reunião Nacional, que deve ter novas edições no Paraná, em São e outros Estados próximo ao Carnaval. Até lá, existe a expectativa de que o movimento “ganhe as ruas” e proporcione a necessária repercussão em âmbito nacional. Além da criação do site, outras estratégias já estão definidas. Uma delas é a edição de uma nota de repúdio à Medida provisória. Outra foi a constituição de grupo de trabalho que visa estreitar a relação com as entidades nacionais e buscar apoio ao movimento em todas as regiões do Estado. O grupo tem a participação de representantes do CRC, FEHOSPAR, Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia e Seccional da OAB, dentre outros, inclusive vinculados à saúde.
O presidente do Instituto de Planejamento observou em sua palestra que o aumento acumulado aos prestadores de serviços tende a chegar a 63,26% até o final de 2006, encerrando o Governo Lula. Quando o Presidente Lula assumiu, a carga imposta pelo IRPJ e CSLL registrava 5,88%, passando para 7,68% ao término do primeiro ano. Em abril do ano passado chegava a 8,40%, com perspectiva de chegar a 9,60% até o final do próximo ano.
Com a edição da MP, por exemplo, o governo elevou de 32 para 40% a base de cálculo aos prestadores que declaram pelo lucro presumido. De acordo com o IBPT, o aumento deve ser de 25% para os prestadores. Com a medida, ainda, a carga tributária média sobre o faturamento passa dos atuais 20,08% para 25,25% este ano. Gilberto do Amaral denuncia que o governo utilizou o pretexto de promover a correção linear em 10% na tabela do IR para embutir um novo pacote com aumento tributário.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adim) já foi apresentada por um partido político, visando tornar nula a MP. O Deputado Dr. Rosinha, que acompanhou a 1.ª Reunião, disse que iria levar a preocupação dos prestadores ao governo federal. José Francisco Schiavon, presidente da FEHOSPAR, também participou do encontro e anunciou que iria mobilizar todos os Sindicatos Filiados (18 no total) e os cerca de 5 mil estabelecimentos de serviços de saúde para fortalecer o movimento. Há o propósito de exercer pressão política em torno de todos os parlamentares representantes do Estado.
Ontem mesmo a Confederação Nacional de Saúde e a Federação Brasileira de Hospitais formalizaram apoio ao movimento, que tende a ser enraizado em todos os Estados.

Confira o que diz o artigo 5.º
A Medida Provisória 232 foi editada em 30 de dezembro de 2004 e em seu artigo 5.º versa sobre o seu alcance aos serviços, como médico e de saúde.
“Art. 5.o – Os arts. 30 e 32 da Lei n.o 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte, locação de mão-de-obra, medicina, engenharia, publicidade e propaganda, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
§ 4o Os serviços de medicina e os de engenharia de que trata o caput deste artigo são, respectivamente, os prestados por ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro; e os de construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas.” (NR)