Acordo entre governo e senadores vai corrigir algumas distorções provocadas pela mudança da legislação. Um acordo fechado entre governo federal e líderes da oposição no Senado vai possibilitar a votação, na próxima semana, da medida provisória que trata da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os produtos importados. O acordo possibilitará ainda a correção de distorções com o fim da cumulatividade da contribuição. A medida provisória precisa ser votada pelo Senado e Câmara até o fim de abril, para que possa entrar em vigor em maio.
Após reunião do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, com líderes da oposição, realizada na última terça-feira no gabinete do líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), ficou acertado que 16 setores, que foram prejudicados com o aumento da alíquota da Cofins de 3% para 7,6%, terão um tratamento diferenciado.
Distorções corrigidas
Segundo Palocci, com o acordo feito com os senadores, as distorções provocadas pela mudança da legislação da Cofins estarão corrigidas e, ao mesmo tempo, será atendida a determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não aumentar a carga tributária.
“Essa legislação apenas serve para equilibrar as contribuições relativas aos produtos produzidos no brasil e importados. Certamente, uma mudança tão grande gera distorções e me parece que as distorções foram praticamente todas corrigidas”, afirmou Palocci.
O acordo fechado beneficia os setores de papel jornal, insumos para embalagem, aviação, saúde, insumos, fármacos e medicamentos importados, empresas que integram o sistema simples, bens de capital, produtos hortifrutis, importação de produtos in natura para posterior exportação, e a todos os setores monofásicos. “Beneficiamos alguns setores como o de saúde, que é um gasto compulsório que a família tem e não deve ter aumento de imposto”, disse Mercadante.
Ele ressaltou ainda que será adotada alíquota zero para uma série de insumos, como os da área de saúde, hortifrutis e ovos. Disse ainda que não haverá sobrecarga de impostos no setor de petróleo, agricultura e aviação. “Esses setores que têm argumentos substantivos estão sendo atendidos de uma forma especial”, afirmou.
O vice-líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que está sendo discutido ainda quais insumos do setor agropecuário terão alíquota zero da Cofins.
Ação contra a nova alíquota
A nova alíquota da Cofins, que passou a vigorar desde fevereiro com 7,6% (antes era 3%), tem provocada inúmeras discussões judiciais. Na última segunda-feira, o juiz federal substituto da 21ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Guilherme Jorge de Resende Brito, concedeu liminar ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário (Asserttem), que contesta o recolhimento de 7,6% da Cofins determinado pela Lei 10.833/03. O juiz alega que “é atentatória ao princípio da igualdade” a distinção entre as empresas de vigilância e segurança, isentas pela nova lei, e as demais prestadoras de serviços terceirizáveis e de trabalho temporário. “O elemento discriminador eleito não guarda relação de pertinência com a diferenciação feita e muito menos com o texto constitucional, na medida em que os serviços de segurança e vigilância não servem de parâmetro diferenciador, já que nenhuma razão há para a distinção fiscal entre a utilização da mão-de-obra de um vigilante ou de um motorista”, afirma o juiz em seu despacho.
Igualdade das empresas
Segundo o advogado Ricardo Godói, especialista em direito tributário e autor do mandado de segurança coletivo, a decisão do juiz reconhece a igualdade das empresas prestadoras de serviços entre si, ao contrário de liminares anteriores sobre o mesmo tema.
Para o presidente da Asserttem, Necésio Tavares, a medida vai beneficiar aproximadamente 500 escritórios em todo o País. As empresas beneficiadas poderão fazer o próximo recolhimento com base na alíquota antiga, de 3%. No entanto, é necessário cautela já que a decisão ainda é liminar e pode ser mudada. “Como se trata de uma decisão provisória, as empresas devem fazer uma provisão em caso de suspensão da liminar”, lembra o presidente da associação.