União libera R$ 58 milhões de dívida a ser paga em 10 anos à rede conveniada do SUS. Percentual do Paraná é de 7,04% do total
A União Federal foi condenada pela Justiça a pagar à rede conveniada do SUS a diferença aplicada na conversão do Cruzeiro para o Real, com aplicação do índice da URV no pagamento dos serviços prestados em junho de 1994. A ação ordinária de cobrança foi movida pela Federação Brasileira de Hospitais (FBH) e suas unidades estaduais – incluindo a Associação dos Hospitais do Paraná -, foi confirmada em última instância, com o valor atualizado chegando hoje a cerca de R$ 580 milhões, que será pago em 10 parcelas anuais. A primeira, de R$ 58 milhões, já está disponível e começará a ser creditada aos prestadores de serviços. As demais serão pagas anualmente, corrigidas.
O levantamento da FBH aponta um total de 5.644 CNPJs de empresas com direito a receber os créditos, que são proporcionais ao volume de atendimento que cada uma prestava ao SUS na época da troca da moeda. Para o Paraná, são perto de 530 estabelecimentos públicos e privados, em sua maioria hospitais e clínicas. Como os valores precisam ser corrigidos para cada empresa, o montante oficial para o Paraná não está determinado. A estimativa é de que a primeira parcela alcance cerca de R$ 4 milhões. A Ahopar está encaminhando correspondência a todas as instituições listadas no processo para que se habilitem ao recebimento.
Histórico
A rede conveniada ao SUS foi prejudicada com a troca da moeda, em junho de 1994, quando se utilizou a URV como referencial. Na época, o valor a ser pago pela União/Ministério da Saúde aos hospitais e outros serviços era de quase 2 trilhões de cruzeiros. Pela nova moeda (o Real), tal dívida representaria R$ 657 milhões, só que o Ministério da Fazenda liberou somente R$ 506 milhões, resultado da aplicação do índice de 3.572 URV, enquanto o correto era o deflator de 2.750 URV. Deste modo, o MF deixou de pagar, na época, R$ 151.414.200,00.
A diferença de conversão de 9,52% nos valores das tabelas do SUS geraram questionamentos judiciais, inclusive individuais. Contudo, o processo n.º 95.0006459-6, na ação de cobrança iniciada pela FBH, acabou sendo esgotada em todas as instâncias, sendo determinado o pagamento em 10 parcelas. O precatório n.º 2003.01.00.007196-3/DF foi liberado no início deste ano, sendo iniciado os trâmites para pagamento. As demais ações, que pleiteavam a atualização das tabelas desde 1.º de julho de 1994 vêm sendo negadas pela Justiça, prevalecendo o entendimento de que, se aplicado o índice de 9,52% nesse período de 11 anos, o sistema público de saúde estaria “falido”.
Como receber
Diante da necessidade de padronização dos repasses de valores aos hospitais de cada Estado, a FBH adotou alguns procedimentos, como disponibilizar em seu página na internet (www.fbh.com.br) o formulário a ser preenchido pelos hospitais credores, para apuração da parcela. O documento deve conter dados somente parciais, para encaminhamento via e-mail (urv@fbh.com.br), dando agilidade ao processo. Os formulários, já contendo os valores a receber e os descontos previstos, serão devolvidos em até 24 horas à Ahopar, também pelo meio eletrônico, para que sejam encaminhados aos hospitais e concluídas as formalidades legais, como assinatura com firma reconhecida. A documentação necessária será enviada pelos Correios à sede da Federação, em Brasília (SRTVS Quadra 701, Cj.L, nº..30, Bl.II, Sl.132, 1º and – Ed. Assis Chateaubriand), e se de acordo, o crédito será lançado em seguida na conta bancária indicada pelo estabelecimento (preferencialmente o Banco do Brasil).
Informações sobre os CNPJs constantes da relação oficial de credores pode ser obtidas com a Ahopar/Fehospar por telefone (0xx41 254-1772). Para demais esclarecimentos, inclusive sobre ações que foram instauradas individual e paralelamente, é preciso contatar a FBH (Fone/Fax: (0xx61 322-3330 e 322-3440).