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Hospitais temem prejuízo com liminar

Liminar desvinculando os chamados contratos antigos das garantias da Lei 9.656/98, que era retroativa, foi concedida na última quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Associação dos Hospitais de Minas Gerais (AHMG) não esconde o temor de que algumas restrições sejam confrontadas com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que forçaria o atendimento mesmo sem a contrapartida financeira. O Procon Municipal de Belo Horizonte, por sua vez, já antecipa que a mudança deverá render inúmeros conflitos.
A decisão do STF ainda depende do julgamento do mérito e da publicação do acórdão, sem data prevista, mas foi tomada por unanimidade, projetando, assim, uma tendência de que sejam mantidas as alterações.
Entre os prováveis impactos estão a possibilidade de rompimento unilateral de contratos; a aplicação, de uma só vez, de reajustes por idade para cliente com mais de 60 anos – a Lei prevê sua diluição em até dez anos -; a interrupção de in ternações em curso, inclusive em UTIs; e a possibilidade de reajustes sem a aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a ANS, 23 milhões de usuários em todo o país deverão ser atingidos.
“Os hospitais estão preocupados com contratos restritivos quanto ao número de dias de internação e a alguns procedimentos. O paciente vai recorrer ao Código de Defesa do Consumidor e a operadora pode não querer pagar…”, prevê o presidente da AHMG, Carlos Eduardo Ferreira.
A Associação, segundo ele, já começou a analisar os aspectos jurídicos da questão, enquanto aguarda a publicação da decisão do STF. Ferreira teme ainda uma debandada de pacientes para o Sistema Único de Saúde (SUS), caso os contratos tenham as mensalidades reajustadas. “Ainda estamos analisando se a medida foi ou não boa para o setor”, conclui.
No Procon-BH, o assessor jurídico André Bernardes argumenta que a liminar do STF não prejudica nenhum dispositivo do CDC. “Agora teremos um argumento a menos para questionar algumas restrições, já que caiu a retroação da Lei. Mas valem ainda os argumentos do Código, que fala da proteção à saúde e prevê que cláusulas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, são consideradas nulas”, reforça.
Bernardes cita ainda a questão ética de se suspender uma internação e deixa claro que um conflito entre hospital e operadora não pode prejudicar o paciente. “Isso depende ainda da interpretação dos juízes”, ressalva.
Em nota oficial assinada pelo diretor-presidente Januario Montone, a ANS lamenta a decisão do STF, que pode significar um ‘retrocesso’ para os usuários de planos antigos, sobretudo para os 9 milhões que têm planos individuais e que estariam mais vulneráveis. Ainda segundo o documento, as principais entidades de defesa do consumidor já foram convocadas pelo Ministério da Saúde e pela ANS para discutir o impacto da liminar e encontrar mecanismos que protejam os usuários de planos antigos. “A ANS adotará, a partir de discussões com os Procon’s e demais entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, todas as medidas necessárias para facilitar o acesso destes usuários ao Judiciário, com base no Código de Defesa do Consumidor”, antecipa o documento.
O impacto da liminar do STF, ainda de acordo com a Agência, exigirá a definição de instrumentos legais que garantam a migração coletiva de todos os usuários de planos antigos para planos regulados.