Publicada no Diário Oficial em 16/11/2005, a NR-32 do Ministério do Trabalho traz importante reforço às legislações do Ministério da Saúde, da Anvisa e da CNEN, diretamente relacionado aos hospitais e a todos os outros serviços de saúde. Com a NR-32 os estabelecimentos que prestam serviços de assistência à saúde passam a ter de cumprir algumas diretrizes básicas voltadas para a segurança do trabalho nessa área.
O Brasil é o primeiro país do mundo a ter uma norma de ampla abrangência voltada para os trabalhadores do segmento, o que deverá provocar mudanças principalmente de organização, cultura e comportamento nas instituições que atuam nesse setor. Os líderes podem não ver de imediato as vantagens na implantação da nova NR, mas em um prazo relativamente médio será possível medir o retorno.
Até pouco tempo atrás, de acordo com dados da Occupational Safety & Health Administration (OSHA), dos EUA, acreditava-se que para cada unidade monetária investida em segurança e saúde deixava-se de gastar quatro. Estudos realizados no Hospital da Universidade de Genebra, Suíça, demonstram que a economia é de oito unidades para cada uma investida em segurança e saúde. Não investir em segurança e saúde do trabalhador pode ter um custo elevado. Acidentes comuns, como picadas de agulha e deslocamento de pacientes podem acarretar em despesas entre US$ 300 e US$ 11 mil.
Portanto, uma das vantagens da NR-32 é estabelecer diretrizes relacionadas aos diversos riscos associados à atividade, ou seja, foi estruturada de acordo com os riscos, incluindo aqueles biológicos, químicos, radiológicos e físicos muito comuns em laboratórios, ambulatórios e farmácias de manipulação de quimioterápicos e de radiofármacos. Assim, para que o profissional de saúde possa lidar adequadamente com essas questões, a norma preconiza que a capacitação seja fornecida de forma inicial e continuada que permita executar o trabalho com segurança.
A adequação à NR-32 tende a gerar os seguintes benefícios para os serviços de saúde: o bem-estar, conforto dos trabalhadores e aumento na produtividade; minimização de riscos potenciais à saúde; redução de morbidade e absenteísmo; redução na taxa de infecção hospitalar e nos gastos com doenças; demonstração de conformidade com as exigências legais e redução de despesas com multas, processos e indenizações; viabilização de incentivos econômicos da Previdência; garantia aos clientes da boa qualidade dos serviços prestados.
Ainda assim, a implantação da NR-32 nestes estabelecimentos vai exigir certa dose de treinamentos específicos e, principalmente, uma grande disposição para mudar culturas e transformar comportamentos. Portanto, os empreendedores e profissionais da área da saúde devem estar atentos à nova norma, com a consciência que ela efetivamente contribuirá com a saúde e satisfação dos trabalhadores do segmento, o que se refletirá na qualidade do atendimento.