O governo está elaborando um projeto de lei que modificará as regras de funcionamento dos planos de saúde, mas pelo menos uma inovação prevista será significativa para os usuários – a possibilidade de trocar de planos sem cumprir novas carências. O projeto deve ser encaminhado ao Congresso Nacional em, no máximo, 60 dias, conforme promessa feita durante a votação da medida provisória que estabelece o processo de migração de planos antigos (adquiridos antes de 1999) para novos.
Durante a votação dessa MP, na última quarta-feira, foram rejeitadas várias propostas que teriam efeitos positivos aos usuários, como o fim das restrições de tempo nos atendimentos de emergência. Para convencer os deputados a descartar as propostas e manter o texto original da medida provisória sobre a migração, representantes do governo asseguraram que os usuários serão beneficiados com a mudança na legislação que será apresentada em dois meses.
O projeto do governo vai alterar a Lei dos Planos de Saúde (9656/98), que entrou em vigor em janeiro de 1999. Essa lei é o principal instrumento de regulação do mercado de seguros-saúde e criou garantias até então inexistentes para os usuários – como a ampliação das coberturas, que passaram a incluir, obrigatoriamente, transplantes e AIDS.
Prêmio para fidelidade
Entre as mudanças na lei também devem ser incluídos um sistema de fidelização, com descontos progressivos nas mensalidades para usuários com muitos anos no mesmo plano de saúde; uma nova fórmula de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – pagamento devido pelas operadoras quando os clientes são atendidos em hospitais públicos; e regras específicas para o relacionamento das empresas com prestadores de serviço, como médicos e hospitais – atualmente, são muitos os prestadores que sequer possuem contrato com as operadoras.
Além disso, o projeto do governo pode consolidar a legislação sobre os planos de saúde – o que inclui a lei 9656, a medida provisória que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que fiscaliza e regula os planos de saúde do país e, pelo menos, 300 resoluções, tanto da ANS, quanto do Ministério da Saúde. Fora isso, há pelo menos 40 projetos sobre o assunto em tramitação na Câmara dos Deputados.
O maior impacto sobre os planos de saúde, porém, deve ser mesmo a possibilidade de trocar de operadora sem a necessidade de cumprir novamente os períodos de carência – sistema que o jargão do setor chama de mobilidade ou portabilidade. A principal defesa desse sistema está no estímulo à concorrência entre operadoras de planos de saúde, uma vez que cumpridos os prazos de carência a disposição do cliente em trocar de operadora é bem menor, porque ele teria que ficar mais alguns meses sem diversas coberturas.
Ele não deve, porém, ser acessível de forma indiscriminada. Originalmente, a idéia é estabelecer um período no ano (um mês, uma semana, etc), em que é permitido trocar de operadora sem novas carências. Além disso, essa troca só poderia ser feita dentro de um mesmo padrão de plano – para evitar que alguém adquira um plano mais barato, cumpra as carências e depois troque de operadora para um mais caro.
Quem lida com a defesa dos direitos dos consumidores, porém, acredita que as mudanças na legislação deveriam acontecer antes do processo de migração, que já começou. Com regras definidas pela ANS, as operadoras têm até o final de abril para oferecer aos clientes a possibilidade de trocar seus planos antigos (antes de 1999) por novos (protegidos pela Lei dos Planos de Saúde.
”O ideal é que a migração ocorra depois, especialmente na questão da portabilidade das carências, porque as pessoas poderiam avaliar melhor a troca de planos num ambiente de verdadeira concorrência”, sustenta a coordenadora-executiva do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marilena Lazzarini. Segundo ela, o Idec vai tentar convencer os senadores a incluírem essa portabilidade das carências ainda na medida provisória sobre a migração que, votada esta semana na Câmara, seguiu para o Senado.