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O preço da saúde no País

 

Cabe ao Estado prover serviço tão essencial à população. O segmento saúde no Brasil tem sido classificado no ranking de qualidade da OMS no 124.º lugar e nós estamos dentro de condições ímpares que o nosso modelo de SUS delineou, restando provado que a Constituição brasileira estabeleceu em cláusula pétrea que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

 

            O dever sendo do Estado seria previsível e esperável que ele fomentasse o segmento, propiciando a execução desses serviços essenciais à população brasileira. Mas, infelizmente, o sistema democrático não dispõe de mecanismo que obrigue o Estado a cumprir seu dever. Como o SUS não é competente, foram admitidos serviços suplementares na saúde visando coibir a negligência do poder instituído. Assim, foram criadas empresas de medicina de grupo, que hoje prestam serviços de saúde para cerca de 35 milhões de brasileiros privilegiados, que podem pagar.

 

            O médico e o hospital, caso não sejam, respectivamente, funcionário e nosocômio públicos, estão subsumidos aos ditames da economia de mercado e seus honorários e/ou serviços são elencados com os "custos", portanto, vigiados e mantidos como o mínimo possível.

 

            O serviço de saúde, por essencial à pessoa humana, há de ser acompanhado pelo Estado. A Agência Nacional de Saúde (ANS) precisa ter essa visão de mantença das forças do segmento, cobrando valores mínimos de remuneração, pois até hoje inexiste uma tabela de valores mínimos, entendendo-se possível que uma tabela que estabeleça o valor mínimo de consultas a R$ 1,00, ainda assim deverá ser marginalizada e atacada por ser "cartel" ou, quiçá, "dumping".

 

            Há uma responsabilidade social que exige um tratamento mais realístico e mercadológico ao segmento e aos vários interesses econômico-financeiros envolvidos, acompanhando a saúde dos planos de saúde, mas sem desproteger os médicos e hospitais. Em julho do ano passado, foi lançado um trabalho da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o cenário sombrio da quantidade exacerbada das escolas médicas no País. Hoje somam 155, e o ritmo de crescimento é intenso, gerando um mercado atual de um médico para cada 622 mil habitantes, quando o ideal, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é de um médico para cada mil habitantes.

 

            Desse modo, gera-se um enorme desequilíbrio entre demanda e oferta de médicos, sendo necessária uma política nacional que regule essa superpopulação de médicos no litoral e suas conseqüências na vil remuneração e no comprometimento da qualidade da prestação do serviço de saúde.

 

            Há demandas judiciais perpetradas por associações de planos de saúde em face de associações médicas e até de conselhos federais e regionais de medicina visando coibir preços de procedimentos médicos. O Judiciário ficou com a "batata quente" de proteger um bem jurídico e desproteger outro, quando a responsabilidade é de exclusiva competência do Estado, pois, como saúde está garantida em cláusula pétrea, qualidade e preço devem ser supridos pelo Estado. Na prática, ao longo de décadas, o que se vê é o engessamento das reais iniciativas de médicos e hospitais na tentativa de obterem preços compatíveis com o mercado e suas devidas e periódicas correções.

 

            O último trabalho de buscar preços, produzido pela AMB em conjunto com a Fipe e reconhecido pelo CFM (Resolução n 1.373/05), foi atacado por uma liminar do juízo federal. A classe médica do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo está proibida de praticar atos para dar validade a esse documento ou mesmo discuti-lo, gerando uma situação esdrúxula em um processo judicial com um autor e mais de 56 réus, pois se estendeu a todas as sociedades de especialidades, apesar de ter-se iniciado em face apenas do Conselho Regional de Medicina.

 

            O resultado é que médicos e hospitais não podem mais falar sobre o assunto e o processo está concluso com o julgador desde 14 de dezembro do ano passado. A única certeza é que o médico permanece sem seu piso de honorários, a exemplo dos hospitais e clínicas.

 

            (Artigo de autoria de Antonio Ferreira Couto Filho – Advogado e professor do MBA em saúde da UFRJ-Coppead).