Estabelecimentos de saúde podem ter mais 90 dias para apresentar PGRSS e celebrar contrato com empresa especializada e ajustar-se às normas legais. A FEHOSPAR recomenda a todas as empresas que aguardem a evolução das negociações para que o processo de contratualização ocorra sob observância de critérios técnicos e econômicos
As entidades representativas de geradores de lixo hospitalar em Curitiba e Região Metropolitana, incluindo o SINDIPAR, protocolaram requerimento no Instituto Ambiental do Paraná, na quarta-feira de manhã (19/01), pedindo a prorrogação do prazo para uso da vala séptica da Cidade Industrial de Curitiba por mais 90 dias, a contar de 26 de Janeiro de 2005, data acordada no Termo de Ajustamento de Conduta. A extensão do prazo visa oferecer condições para que os geradores de resíduos sólidos ajustem-se às normas legais vigentes, negociando contrato de prestação de serviços que releve aspectos econômico e técnico.
Em reunião realizada terça-feira na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de Curitiba, o gestor municipal mostrou-se sensível ao pleito de prorrogação por mais 90 dias da responsabilidade na coleta do lixo hospitalar e do uso da vala séptica, ressaltando que as avaliações técnicas indicam que há haverá riscos de contaminação em tal período. A licença para uso da vala só pode ser expedida pelo IAP. O presidente do órgão, Lindsley Raska Rodrigues, deve anunciar a decisão o mais rapidamente possível. Em caso positivo, traria grande alívio para os geradores, ainda possibilitados de cumprir todas as etapas do processo de coleta, transporte, destinação e tratamento dos resíduos.
Aspectos importantes a observar:
São três as empresas habilitadas que estão negociando com os serviços de saúde contratos para a coleta de resíduos, sendo que apenas uma delas estaria em condições de operacionalidade imediata. Há características técnicas que precisam ser ajustadas à legislação e que exigem margem de tempo e/ou garantia contratual. O Departamento Jurídico e a Superintendência da FEHOSPAR estão analisando todos os aspectos para que sejam preservados os interesses das empresas de saúde, bem como que seja assegurado o estrito cumprimento das normas vigentes na terceirização dos serviços.
A negociação coletiva tem o propósito de vislumbrar uma melhor perspectiva econômica para as empresas. Propõe-se valor inferior a R$ 1,60 por quilo de resíduo das escala “A” (infectantes) e “E” (perfuro-cortantes).
A dilatação do prazo visa, igualmente, permitir o cumprimento da apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) pelas empresa, junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
O ônus da coleta de resíduos até 26 de abril seria da Prefeitura de Curitiba e das demais que realizam o serviço.
A FEHOSPAR solicitou à administração municipal esclarecimentos sobre o orçamento do município para 2005, para determinar se nele não está incluso o custo da coleta de lixo hospitalar para o exercício.
Recomenda-se que não sejam assinados os contratos de prestação de serviços antes de se esgotar as negociações com as empresas habilitadas, sobretudo para que o instrumento jurídico não abrigue vícios capazes de atribuir aos geradores de resíduos obrigações nos processos que envolvem o material após a sua retirada do ambiente onde foi gerado/produzido.
Para os demais municípios fora da RM, o prazo fixado pela Anvisa para ajuste à legislação sobre lixo hospitalar vence no início de junho.
Confira abaixo o teor do requerimento encaminhado ao IAP:
O segmento dos compromissários que assinaram o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com este Instituto Ambiental do Paraná, representado pelo SINDIPAR – Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná, SOEPAR – Sindicato dos Odontologistas no Estado do Paraná, SINDIFAR – Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná, ANCLIVEPA – Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais e Hospital de Clínicas/UFPR, vem expor:
1 – O município de Curitiba, até o momento, conta apenas com uma empresa apta a operar o tratamento de resíduos de serviços de saúde, que poderá atender parcialmente a demanda dos resíduos a serem tratados, tanto no que diz respeito ao volume gerado quanto à alternativa de tratamento para todos os grupos de resíduos. Este fato também não proporciona opção de escolha encarecendo o custo do tratamento.
2 – Apesar do prazo previsto no Termo, nem todas as instituições de saúde conseguiram se reprogramar técnica, cultural e financeiramente para atender estas novas diretrizes.
3 – A necessidade de definição quanto ao prazo de armazenamento interno dos resíduos, principalmente para os pequenos geradores, posto que isto influencia na freqüência de coleta e nos custos dos serviços.
4 – A possibilidade de operação da vala séptica por mais um período de 90 (noventa) dias.
Diante do exposto, requer a prorrogação do prazo para uso da vala séptica, mediante aditivo ao termo de Ajustamento de Conduta, por mais noventa dias, a contar de 26 de Janeiro de 2005.