O presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná (FEHOSPAR), José Francisco Schiavon, foi indicado para assumir a vaga de representante titular das entidades nacionais de prestadores de serviços no Conselho Nacional de Saúde. Vice-presidente da Confederação Nacional de Saúde, José Schiavon será empossado na 162.ª reunião ordinária do Conselho, que vai ocorrer de 7 a 9 de fevereiro, em Brasília. O mandato é de um ano, com o que o dirigente paranaense deixa a Câmara de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). José Francisco Schiavon já é membro titular do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba e do Conselho Estadual de Saúde.
O Conselho Nacional de Saúde conta com 40 membros, dentre eles o ministro da Saúde, Saraiva Felipe, responsável pela designação da composição do novo quadro. As entidades nacionais dos prestadores de serviços são representadas pela Confederação Nacional de Saúde, Federação Brasileira de Hospitais e Confederação das Misericórdias do Brasil, que se revezam nas funções de titularidade e suplência. José Schiavon, titular, é o representante da CNS, enquanto José Luiz Spigolon, indicado primeiro suplente, é da Confederação das Misericórdias.Luiz Fernndo Corrêa da Silva, o 2.º suplente, é da FBH.
As atividades do Conselho ao longo de 2006 prometem ser intensas. Um dos grandes desafios será a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que define os critérios para financiamento do sistema público de saúde nas três esferas de governo. A votação do orçamento de 2006 é outra preocupação, considerando os “cortes” implementados pelo governo federal, com direcionamento de recursos da Pasta para outros projetos. As sugestões que se referem a intervenções no Conselho Nacional de Saúde, pelo representante das empresas prestadores de serviços, devem ser encaminhadas, em princípio, para o e-mail da Confederação (cns@cns.org.br). Confira no quadro abaixo a pauta de trabalho da primeira reunião do ano do Conselho e que marca a posse dos novos conselheiros.
Reunião do CNS – 162.ª Ordinária, de 7 a 9 de fevereiro
Dia 07 (Início às 10 e término às 19h)
- 10h (Item 01) – Aprovação das atas das 159.ª, 160.ª E 161.ª Reuniões Ordinárias
- 10h30 (item 02) – Apresentação a apreciação da Execução Orçamentária 2005
- 14h (item 02) – Continuação da apresentação e apreciação a Execução Orçamentária 2005
- 15h30 (item 03) – Relatório da Comissão de Coordenação Geral do CNS/Informes e Indicações
- 16h30 (item 04) – Informes das Conferências Temáticas: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e Saúde Indígena
- 18h (item 05) – Grupo de Trabalho de Saúde do Idoso
- 18h30 (item 06) – Deliberação Proposta pela Comissão de Saúde Suplementar
Dia 08 (Início às 9 e término às 19h):
- 9h às 19h (item 07) – Ministro da Saúde, Saraiva Felipe, faz apresentação da Proposta de Pacto de Gestão
Dia 09 (Início às 9 e término às 18h
- 9h (item 08) – Apresentação de relatório sobre o projeto “Heterogeneidade de Vetores e a Malária no Brasil” e as denúncias de exploração de comunidades ribeirinhas no Amapá
- 12h (item 09) – Acompanhamento do Plano de Contingência do Brasil para uma Pandemia de Influenza
- 14h (item 10) – Análise da resposta do Sr. Ministro relativo a Resolução 352/05
- 15h (iItem 11) – Apresentação do Relatório do Grupo de Trabalho sobre Acupuntura e Termalismo dentro da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS
- 18h – Encerramento
Atribuições do Conselho Nacional de Saúde
Conforme o Decreto 99438/90, as atribuições e competências do Conselho Nacional de Saúde incluem:
• Deliberar sobre: formulação de estratégia e controle da execução da política nacional de saúde em âmbito federal; critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;
• Manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde;
• Decidir sobre: planos estaduais de saúde, quando solicitado pelos Conselhos Estaduais de Saúde;
divergências levantadas pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, bem como por órgãos de representação na área da saúde;
credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a realizar pesquisa em seres humanos;
• Opinar sobre a criação de novos cursos superiores na área de saúde, em articulação com o Ministério da Educação e do Desporto;
• Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços;
• Acompanhar a execução do cronograma de transferência de recursos financeiros, consignados ao SUS, aos estados, municípios e Distrito Federal;
• Aprovar os critérios e valores para a remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial;
• Acompanhar e controlar as atividades das instituições privadas de saúde, credenciadas mediante contrato, ajuste ou convênio;
• Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, para a observância de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;
• Propor a convocação e organizar a Conferência Nacional de Saúde, ordinariamente a cada quatro anos e, extraordinariamente, quando o Conselho assim deliberar, de acordo com a lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.