contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

Proposto exame de habilitação para médico recém-formado

As regras para o exercício da Medicina poderão ser alteradas. O Projeto de Lei 4342/04, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), determina que os médicos recém-formados só poderão exercer a profissão, após serem aprovados em exame de habilitação regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina. De acordo com a proposta, a aprovação será exigida para o registro do diploma do médico no Ministério da Educação e para sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Por se tratar de uma área que lida diretamente com vidas humanas, onde as falhas podem resultar em morte, invalidez e sofrimento, o deputado considera importante que haja maior rigor na permissão para o efetivo exercício da profissão. “O número de processos sobre erros médicos aumentou muito nos últimos anos”, argumenta.
O deputado informa ainda que a medida prevista no projeto foi sugerida por médicos experientes e segue o modelo adotado para os advogados recém-formados, que são obrigados a prestar exame nacional, antes de começarem a atuar na profissão.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.