contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

Qual o preço da saúde e quem paga?

O segmento saúde no Brasil tem sido classificado no ranking de qualidade da OMS no 124.º lugar e nós estamos dentro de condições ímpares que o nosso modelo de SUS delineou, restando provado que a Constituição Brasileira estabeleceu em cláusula pétrea que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

 

O dever sendo do Estado seria previsível e esperado que o mesmo fomentasse o segmento, propiciando a execução desses serviços essenciais à população brasileira. Mas, infelizmente, o sistema democrático não dispõe de mecanismo que obrigue o Estado a cumprir seu dever. Como o SUS não é competente, foram admitidos serviços suplementares na saúde, visando coibir a negligência do poder instituído. Assim, foram criadas empresas de medicina de grupo, que hoje prestam serviços de saúde para cerca de 35 milhões de brasileiros privilegiados, que podem pagar.

 

            O médico e o hospital, caso não sejam, respectivamente, funcionários ou nosocômios públicos, estão submetidos aos ditames da economia de mercado e seus honorários e/ou serviços são elencados com os "custos", portanto, vigiados e mantidos como o mínimo possível. Todas as vezes que esses médicos e hospitais desejam remunerações mais justas ou mesmo atualizadas são tratados como carterizadores e proibidos judicialmente de estabelecer preços, de forma genérica e sem o olhar cauteloso e meritório das razões.

 

            O serviço de saúde, enquanto essencial à pessoa humana, há de ser acompanhado de perto pelo Estado. A Agência Nacional de Saúde – ANS necessita ter essa visão de matança das forças do segmento, cobrando na direção de que se obtenha valores mínimos de remuneração, vez que, até hoje, inexiste uma tabela de valores mínimos, entendendo-se possível que uma tabela que estabeleça o valor mínimo de consultas a R$ 1, ainda assim por mais absurdo que seja, deverá ser marginalizada e atacada por ser "cartel" ou, quiçá, dumping.

 

            Há uma responsabilidade social que exige um tratamento mais realístico e mercadológico para com o segmento e os vários interesses econômico-financeiros envolvidos, acompanhando a saúde dos planos de saúde, mas sem desproteger os médicos e hospitais. Em julho do ano passado, foi lançado um trabalho em conjunto da Associação Médica Brasileira (AMB) com o Conselho Federal de Medicina (CFM ) sobre o cenário sombrio da quantidade exacerbada das escolas médicas no País. Hoje, somam 146 e o ritmo de crescimento é intenso, gerando um mercado atual de um médico para cada 622 mil habitantes, quando o ideal, segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, é de um médico para cada mil habitantes.

 

Demandas judiciais

 

            Desse modo, gera-se um enorme desequilíbrio entre demanda e oferta de médicos, sendo necessária uma política nacional que regule essa superpopulação de médicos no litoral e suas conseqüências na vil remuneração e no comprometimento da qualidade da prestação do serviço em saúde. Há demandas judiciais perpetradas por associações de planos de saúde em face de associações médicas e até de conselhos federais e regionais de Medicina, objetivando coibir preços de procedimentos médicos.

 

            O judiciário ficou com a "batata quente" de proteger um bem jurídico e desproteger outro, quando a responsabilidade é de exclusiva competência do Estado, pois, como saúde está garantida em cláusula pétrea, qualidade e preço devem ser supridos e mitigados pelo Estado. Na prática, ao longo de décadas, o que se vê é o engessamento das reais iniciativas de médicos e hospitais na tentativa de obterem preços compatíveis com o mercado e suas devidas e periódicas correções.

 

            O último trabalho de buscar preços, produzido pela AMB em conjunto com a FIPE e reconhecido pelo CFM (Resolução 1373/05), foi atacado por uma liminar do Juízo Federal. A classe médica do Estado do Rio e do Espírito Santo está proibida de praticar atos na direção de dar validade a esse documento ou mesmo discuti-lo, gerando uma situação esdrúxula em um processo judicial com um autor e mais de 56 réus, vez que se estendeu a todas as sociedades de especialidades, embora tenha se iniciado em face apenas do Conselho Regional de Medicina.

 

            O resultado é que médicos e hospitais não podem mais falar sobre o assunto e o processo está concluso com o julgador desde 14 de dezembro do ano passado (2005). Não há previsão de término, sendo certo que o médico permanece sem o seu piso de honorários, a exemplo dos hospitais e clínicas.

 

            Vale ressaltar que o Estado deve à população uma prestação de serviços que retire o País dessa situação lamentável. Um trabalho que a Confederação Nacional de Saúde – CNS e o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) vem indicando, através dos seus dirigentes, dr. José Carlos Abraão e dr. Roberto Saad Júnior, esse último ex-presidente do CBC, remete o assunto a um Código Nacional de Saúde, onde todas as questões do segmento estariam contempladas em capítulos próprios e conduziriam um ordenamento específico e com graus de eticidade para atender aos interesses de todos, mormente da população brasileira.

Antonio Ferreira Couto Filho é advogado e professor do MBA em saúde da UFRJ-Coppead