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Questionamento sobre a URV e a importância da filiação

A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) enviou a todos os estabelecimentos hospitalares com interesse na execução judicial da Ação da URV, movida pela entidade contra a União Federal, correspondência circular a respeito de ofício encaminhado pela Advocacia Geral da União, solicitando informações aos beneficiários do crédito existente. Esclarece a FBH que o objetivo da União-Ré é tumultuar judicialmente o recebimento das parcelas do saldo do precatório expedido naquela execução. Assim, reforça que os hospitais não estão obrigados a responder tal ofício-circular, mas que se o fizerem, devem primar pela verdade dos fatos, que sempre foi e continua sendo favorável às posições firmadas pela Federação.

Quanto ao ofício encaminhado não só aos hospitais e demais prestadores de serviços como às entidades Federadas da FBH e Sindicatos da área de saúde, a entidade presta os seguintes esclarecimentos:

 

  1. A União Federal continua, de todo modo, inclusive com recursos – ora em julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça – obstacular o pagamento das parcelas restantes do Precatório expedido na mencionada ação judicial já ganha pela FBH (autos de execução n.º 2000.34.00.045940-0, de acordo com o Alvará de Levantamento do Precatório n.º 2003.01.007196-3/DF). Foram liberadas anteriormente as parcelas dos anos de 2004 a 2007, restante outras seis referentes aos anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.
  2. A Advocacia Geral da União, cuja Procuradoria solicita as aludidas informações, deseja, evidentemente, produzir um corpo de prova para juntar aos autos do recurso em tela, com o claro objetivo de tumultuar o recebimento do Precatório, procedimentos esses que a FBH repele, pelos meios legais, no processo judicial respectivo.
  3. Em vista disso, ressalta a FBH que a AGU, que representa a parte da ré na cidade execução, não tem poderes para compelir os hospitais a fornecer qualquer tipo de informações sobre o processo, ainda mais fixando prazo para tal.
  4. Diante disso, a FBH e Associação dos Hospitais do Paraná (Ahopar) enfatizam a inexistência de obrigatoriedade dos hospitais destinatários do ofício-circular em questão responderem ao mesmo. Porém, se quiserem faze-lo, que o façam informando a verdade dos fatos que sempre foi e continua sendo favorável à posição das entidades e dos prestadores de serviços.

 

IMPORTANTE

 

A Federação Brasileira de Hospitais teve vitoriosa sua Ação ordinária de Cobrança contra a União Federal pela equivocada transformação de URV para Reais no repasse dos valores devidos em Junho de 1994. Os formulários para recebimento estão disponíveis no site da FBH (www.fbh.com.br). Importante assinalar que outra ação foi levada à esfera judicial pra que os estabelecimentos de serviços de saúde que integravam a rede conveniada ao SUS, em junho de 1994, pudessem receber integralmente a diferença dos valores até 2001, de acordo com a legislação vigente. Com o reconhecimento da Justiça de que a conversão impôs prejuízo financeiro de vulto aos estabelecimentos, não foi esgotada ainda a possibilidade de igual êxito na ação de recomposição dos valores, o que determinaria à União a necessária reparação.

Um dos principais questionamentos da AGU refere-se à representatividade dos beneficiários das ações. Deste modo, considerando-se outras iniciativas jurídicas em prol dos estabelecimentos de serviços de saúde, apresenta-se como de extrema relevância a participação associativa. No Paraná, desde o exercício de 2007, os estabelecimentos têm o privilégio da filiação sumária ao Sindicato de Base e à Associação dos Hospitais do Paraná a partir do pagamento da Contribuição Confederativa, que pode ser feito em nove parcelas mensais, a partir de fevereiro. Os valores foram reduzidos de forma significativa em atenção às dificuldades vivenciadas pelo setor de saúde.

Em caso de dúvidas, favor contatar a AHOPAR ou a FEHOSPAR pelo fone (41) 3254-1772 ou por e-mail (fehosar@fehospar.com.br).