A juíza Valéria Pachá, da 10.ª Vara da Fazenda Pública do Rio, decidiu que o Estado e o município devem pagar o valor das tabelas dos hospitais e não o da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) aos hospitais privados que receberem os pacientes com diagnóstico ou suspeita de dengue. Uma decisão do mês passado dada no plantão judiciário do Tribunal de Justiça determinou que, ante a falta de leitos disponíveis, se encaminhassem os pacientes aos hospitais da rede privada e que o Estado e o município arcassem com o custo do tratamento necessário pelo valor fixado na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). As informações são do Tribunal de Justiça do Rio.