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Salário-maternidade: governo amplia proteção às mulheres

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 6.122, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15/06/07, que altera a regra atual do salário-maternidade, pago pela Previdência Social. O decreto beneficia as seguradas que foram demitidas, a pedido ou por justa causa, ou que deixaram de contribuir. Até a publicação do decreto, as seguradas da Previdência Social só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam. A partir de agora, terão direito ao salário-maternidade se o nascimento ou adoção do filho ocorrer no período de graça. Esse período é uma proteção previdenciária, que garante o recebimento dos benefícios, mesmo que as seguradas não estejam contribuindo.