A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (31 de maio) o Projeto de Lei 3870/04, do deputado Renato Casagrande (PSB-ES), que cria a profissão de agente de vigilância sanitária. A relatora, Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ), apresentou parecer contrário à proposta. O agente de vigilância sanitária é o profissional que inspeciona, fiscaliza e orienta os serviços de profilaxia e policiamento sanitário.
Segundo a relatora, é mais interessante para a saúde coletiva que "as funções de vigilância sanitária continuem sendo efetivadas por profissionais formados na área de saúde e por servidores públicos devidamente habilitados em concursos públicos e investidos do poder de polícia".
Ela lembrou ainda que, atualmente, vários profissionais da saúde, como farmacêuticos, enfermeiros, médicos, dentistas e biomédicos podem exercer a atividade de vigilância sanitária. Todas essas profissões já são regulamentadas, e os agentes envolvidos no exercício de tais funções são servidores públicos, abrigados por um regime jurídico próprio, com garantias e deveres intimamente relacionados com a função pública.
Sistema Nacional
As atividades de vigilância sanitária são realizadas pelo Estado e por isso já são reguladas, segundo Almerinda de Carvalho. Fazem parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), os centros de vigilância sanitária estaduais, do Distrito Federal e municipais, os Laboratórios Centrais de Saúde Pública, o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os conselhos estaduais, Distrital e municipais de Saúde.
Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.